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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2015
“Autoriza o chefe do poder executivo a liberar
máquina retroescavadeira para construção de
pequenas barragens (barraginhas) no município”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica autorizado ao poder executivo liberar máquina retroescavadeira aos
proprietários rurais que tiverem interesse na construção de pequenas barragens em
suas propriedades.
Parágrafo único - Para ter assegurado esse direito, o proprietário rural deverá fazer
seu respectivo cadastro na Secretaria de Agricultura.
Art. 2º— A Secretaria de Agricultura determinará as ações necessárias para a
divulgação e execução da presente Lei.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 16 de Outubro de 2015.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.me.cov.br
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei de dar condições aos proprietários rurais
que quiserem construir pequenas barragens em suas propriedades, contribuindo com a
melhoria e equilíbrio do nosso ecossistema, pois as barraginhas retêm as enxurradas
e fazem a água da chuva se infiltrar no solo. Assim, recarregam o lençol freático, que
fica com o nível mais elevado. A tecnologia social, além de aumentar a
disponibilidade de água na região, preserva o terreno, já que, ao conter as enxurradas,
evita erosão.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: ecmmlegislativoaveloxmail.com.br
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