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materia nº 1553/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1553 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaALTERA O § 6º, DO ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.466, DE 26 DE JUNHO DE 2007
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.115
2015-12-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-12-18 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-12-18 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-12-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2015-12-07 PEDIDO DE VISTAS PEDIDO DE VISTA PELO VEREADOR DAVID LACERDA
2015-12-07 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-12-07 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-12-03 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro — Tel. (032) 729 — 1212
CEP — 36.880-000 — MURIAÉ — MG
CN.P.J. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015.
mer mm reg
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
Emb 2 1
“Altera o $ 6º do art. 7º, da Lei
Municipal nº 3.466, de 26 de junho
de 2007”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - 0 8 6º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 3.466, de 26 de junho
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - omissis.
6º - O Serviço Público de Transporte Escolar, previsto no inciso Il
deste artigo, quando prestados no perímetro urbano, somente
admitirá veículos cuja vida útil não ultrapasse a 15 (quinze) anos de
idade, e quando prestados na zona rural ou distrital, veículos com
vida útil de até 20 (vinte) anos de idade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
g
Muriaé, 02 de dezembro de 2015.
noysi ado de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro — Tel. (032) 729 - 1212
CEP — 36.880-000 — MURIAÉ — MG
C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé - MG, 02 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
aca seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que altera a redação do $ 6º, do art. 7º, da
Lei nº 3.466/2007, aumentando a idade dos veículos que prestam transporte
escolar na zona rural e distrital de 18 (dezoito) anos para 20 (vinte) anos.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção do Exmo. Sr. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração, extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
noto mods de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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