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materia nº 1554/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1554 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CUSTEAR DESPESAS DE APOIO E TRANSPORTE A ATLETAS E AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.116
2015-12-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-12-07 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-12-07 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-12-03 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2015
“Autoriza o Município de Muriaé a custear
despesas de apoio e transporte a alletas e
agremiações esportivas”
enc jo dito
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executo do Município de Muriaé autorizado a
custear despesas de apoio e transporte a atletas e agremiações esportivas.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
específica da lei orçamentária e caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a
forma de custeio através de decreto no prazo máximo de 60(sessenta) dias após sua
publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de dezembro de 2015.
WOLNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSDB
raça Cel. Pacneco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 192 - Tel.: (32) 9722-4002 - CEP 30000-|
E e E 0DO - Muriae - mg
Email: legislativo()camaramuriae. mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae. mg.gov.br
rag. - 2
% CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
O referente projeto visa uma estratégia inovadora no município, com a
Prefeitura Municipal de Muriaé e a Secretaria de Esporte e Juventude em prol do
fortalecimento do esporte no município, num esforço conjunto de tornar a Cidade
melhor para se viver.
A prática de atividades físicas e esportivas é fundamental para uma vida
saudável. Muitas das crianças e jovens que vivem numa cidade como Muriaé estão
expostas a riscos sociais e a ociosidade. Por este motivo, o apoio aos atletas
existentes no município é uma forma de incentivo a outras crianças e jovens, além de
criar uma rotina de incentivo a viver uma vida saudável e complementar a educação.
O apoio aos atletas e as agremiações esportivas possibilitam à criança e ao
jovem o estabelecimento de conceitos e valores que podem contribuir para a
formação de um cidadão ético e responsável socialmente.
Portanto o investimento no esporte ajuda de um modo geral as crianças e
jovens à permanência no ambiente escolar, pois através desses incentivos de custeio
há um favorecimento do desenvolvimento integral desses alunos e atletas com suas
participações em eventos em outros municípios e estados, proporcionando uma maior
valorização dos valores éticos e morais com a prática do esporte.
> —>—>—>————— >>> ——w——w—w——w——— O
Praça cel. Pacheco de Medeiros, smº - Caixa Postal, 132 - Tel.: (32) 3722-4902 - CEP 30550-000 - mMuriae - ma
Email: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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