texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ iene sob o d
. Sof Dispõe sobre a concessão de passe livre a pessoas idosas na
PROTOCOLO SOB eee área rural do Município de Muriaé, nos termos do artigo 39 da
EmCA IS J2d/A Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e dá outras
=, providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
- seguinte lei:
Art. 1º — Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Parágrafo Único. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente
qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 22 — Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão
reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados
com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Art. 3º — Fica revogada a Lei Municipal nº 4.529 de 13 de agosto de 2013.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Muriaé, 07 de dezembro de 2015.
ALOYSIO vasto ve AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de dezembro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em canráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa regulamentar a aplicação do artigo 39 da
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ao transporte coletivo semi-urbano, a fim
de garantir a gratuidade no transporte coletivo aos usuários maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos residentes na área rural do Município de Muriaé.
Com a aprovação do presente projeto de lei, pretendo o Executivo, garantir
maior conforto e qualidade de vida ao homem do campo, garantido a tais pessoas o pleno
exercício do direito de ir e vir.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito nicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
open original →