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materia nº 1576/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1576 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE A PESSOAS IDOSAS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DA LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.118
2015-12-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-12-07 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2015-12-07 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-12-07 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ iene sob o d
. Sof Dispõe sobre a concessão de passe livre a pessoas idosas na
PROTOCOLO SOB eee área rural do Município de Muriaé, nos termos do artigo 39 da
EmCA IS J2d/A Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e dá outras
=, providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
- seguinte lei:
Art. 1º — Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Parágrafo Único. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente
qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 22 — Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão
reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados
com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Art. 3º — Fica revogada a Lei Municipal nº 4.529 de 13 de agosto de 2013.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Muriaé, 07 de dezembro de 2015.
ALOYSIO vasto ve AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de dezembro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em canráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa regulamentar a aplicação do artigo 39 da
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ao transporte coletivo semi-urbano, a fim
de garantir a gratuidade no transporte coletivo aos usuários maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos residentes na área rural do Município de Muriaé.
Com a aprovação do presente projeto de lei, pretendo o Executivo, garantir
maior conforto e qualidade de vida ao homem do campo, garantido a tais pessoas o pleno
exercício do direito de ir e vir.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito nicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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