PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
— a e
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12015
REST to E LE! LOMPLEMENTARNO 12015
“Altera a Lei Complementar nº 4. 863/2014,
CÂMARA MUNICIPAL
Ho DE MURIAÉ
de 08 de Outubro de 2014, que dispõe
sobre as alíquotas de contribuições
previdenciárias de que trata o art. 33 da Lei
[ROTCOLO SOR 1 TRE
di Sé olá
Complementar Nº 3.432/07 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar 4.863/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º, As contribuições previdenciárias de que tratam
os incisos I e II do art. 33 da Lei Complementar Nº
3.432/07 serão de 12,45% (doze vírgula quarenta e cinco
por cento) e 11% (onze por cento), respectivamente,
incidentes sobre a remuneração de contribuição dos
servidores ativos.”
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 1º no artigo 2º da Lei complementar 4.863/2014
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art, 2º.
[..]
“S 1º. Fica estabelecido plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, a partir de
01.01.2016, incidente sobre a remuneração de contribuição
dos servidores ativos, inclusive décimo terceiro, conforme
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo
Município (Prefeitura, Câmara Municipal, incluídas
autarquias e fundações) definidas na tabela contida no
Anexo 1.”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Muriaé-MG, 14 de dezembro de 2015.
ALOYSIO vaáfio DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - Plano de amortização
— E
Ano sedan Aporte Anual
2016 8,50% R$ 4.250.965,36
2017 9,50% R$ 4.798.589,72
2018 10,50% R$ 5.356.741,47
| 2019 11,50% R$ 5.925.576,40
2020 13,48% R$ 7.014.202,48
2021 15,46% R$ 8.124.008,52
2022 17,43% R$ 9.255.309,26
2023 19,41% R$ 10.408.423,61
2024 21,39% R$ 11.583.674,73
2025 23,37% R$ 12.781.390,02
2026 25,35% R$ 14.001.901,25
2027 27,32% R$ 15.245.544,56
2028 29,30% R$ 16.512.660,55
2029 31,28% R$ 17.803.594,31
2030 33,26% R$ 19.118.695,48
2031 35,24% R$ 20.458.318,31
2032 37,21% R$ 21.822.821,73
2033 39,19% R$ 23.212.569,38
2034 41,17% R$ 24.627.929,70
2035 43,15% R$ 26.069.275,98
2036 45,13% R$ 27.536.986,38
2037 47,10% R$ 29.031.444,07
2038 49,08% R$ 30.553.037,21
2039 51,06% R$ 32.102.159,08
2040 53,04% R$ 33.679.208,07
2041 55,02% R$ 35.284.587,83
2042 56,99% R$ 36.918.707,26
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
DD
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
— se...
Muriaé, 14 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com
a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei visa alterar a redação da Lei
Complementar Nº 4.863/2014 que dispõe sobre as alíquotas de contribuições
previdenciárias de que trata o art. 33 da Lei Complementar Nº 3.432/2007 e dá
outras providências.
Nesse sentido, a avaliação atuarial do plano de benefícios tem
como finalidade quantificar as responsabilidades do plano para com seus
participantes, estabelecer o nível das contribuições, determinar os valores das
reservas matemáticas, verificar a situação atual do regime e apresentar resultados
que possibilitem o seu equilíbrio.
Com base no estudo realizado por técnico responsável pela
avaliação, a contribuição previdenciária da Prefeitura, Câmara Municipal, autarquias
e fundações correspondente ao custo normal permanecerá em 12,45%.
Desse modo, para consolidação e consequente sustentação dos
benefícios assegurados pelo RPPS de Muriaé, o presente projeto de lei tem como
finalidade aprovar o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial,
conforme plano de amortização, ficando o Município obrigado a promover
contribuição suplementar inicial de 8,50%, incidente sobre a base de
recolhimento da alíquota principal.
Palha PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
e GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vaio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal