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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
CÂMARA MUNICIPAL
= MURIAÉ
“Acrescenta dispositivo à Lei Municipal
n. 4.981/2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo Ill, da Lei n. 4.981/2015, fica acrescido da seguinte
alteração:
OBRAS
Projeto Atividade:
1.209 — AMPLIAÇÃO DA ETE DO DISTRITO DE VERMELHO
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 14 de dezembro de 2015.
ALOYSIO NAV, O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 14 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com
a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que propõe a alteração da Lei
Municipal nº 4.640/2013 (LDO), de modo a possibilitar a construção da ETE —
Estação de Tratamento de Esgoto no Distrito de Vermelho para atendimento dos
moradores das casas edificadas naquela comunidade com recursos do Governo
Federal “minha casa, minha vida”.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vufio DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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