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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 1 2015.
CÂMARA MUNICIP,
DE MURIAÉ a
PROTOGRLO sc8 pe À. TO
E LO SAE
“Altera dispositivos da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de
2071, dentre outras providências”
Q
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica alterado no Anexo X, da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro
de 2011, as atribuições dos cargos de Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana e
Auxiliar de Serviços de Saneamento, com a seguinte redação:
“IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana
Área de Lotação: Divisão de Limpeza Urbana — Setores Operacionais
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: |
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
| Realizar atividades de serviços operacionais em diversas áreas na Divisão de Limpeza Urbana do DEMSUR.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
- | Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez, qualidade e sem desperdício. |
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES: |
Função de Natureza Administrativa
e Prestar informações quando solicitadas;
* Separar material para os setores da Divisão de Limpeza Urbana de acordo com documento de requisição;
e Receber ordens e solicitação de serviços;
. Distribuir informativos e outros documentos às equipes de campo e a população entre outros;
Função de Natureza Operacional
Auxiliar na limpeza e manutenção de vias públicas;
Transportar materiais para o local de uso;
Executar serviços de coleta de lixo doméstico e hospitalar. |
Descarregar e carregar caminhão com materiais para reciclagem;
Recolher entulhos, galhos e sobras.
Executar serviços gerais de limpeza e conservação nas dependências do aterro sanitário;
1.4- ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Elementar
Formação: Não aplicável o . = |
1.5-CONTATOS:
O Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana estabelece contatos com:
e Empregados do DEMSUR,
* — Empresas Fornecedoras e Terceirizadas, =,
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável. a no
1.7- COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
e Conhecimentos básicos em geral;
e "Bom condicionamento físico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 14 de dezembro de 2015.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 14 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com
a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei complementar que visa alterar a Lei
Municipal nº 4.183/2011, trazendo modificações no PCS do Departamento Municipal
de Saneamento Urbano — DEMSUR.
No que diz respeito ao conjunto de atribuições referentes ao cargo de
Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana, percebeu-se a imperiosa necessidade de
reduzir o conjunto de atribuições dos mesmos, em seu viés operacional, trazendo,
por conseguinte, melhor definição das atribuições realizadas por tais servidores,
aplicando-se melhor, numa via reflexa, a eficiência administrativa, ao delimitar de
forma mais objetiva tais tarefas.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAV, o ve AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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