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materia nº 1593/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1593 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaALTERA O ANEXO VIII, CARREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, LA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182 E 4.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.123
2015-12-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-12-16 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
8
GABINETE DO PREFEITO
A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
“Altera o Anexo Vil, carreira Assistente
PROTOCOLO SOB Nº. 1993 Administrativo, da Lei Complementar nº 4.182 e
Em bb Ii | 4.183, de 28 de dezembro de 2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O Anexo Mill, carreira Assistente Administrativo, da Lei
Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Padrão de Classes
Vencimento Inicial Intermediária Final Especial
PAA-01 R$ 2.800,00 | R$ 3.080,00 | R$ 3.388,00 | R$ 3.726,80
PAA-02 R$ 2.856,00 | R$ 3.141,60 | R$ 3.455,76 R$ 3.801,34
PAA-03 R$ 2.913,12 | R$ 3.204,43 | R$ 3.524,88 R$ 3.877,36
PAA-04 R$ 2.971,38 | R$ 3.268,52 | R$ 3.595,37 R$ 3.954,91
PAA-05 R$ 3.030,81 | R$ 3.333,89 | R$ 3.667,28 R$ 4.034,01
PAA-06 R$ 3.091,43 | R$ 3.400,57 | R$ 3.740,63 R$ 4.114,69
PAA-07 R$ 3.153,25 | R$ 3.468,58 | R$ 3.815,44 R$ 4.196,98
PAA-08 R$ 3.216,32 | R$ 3.537,95 | R$ 3.891,75 R$ 4.280,92
PAA-09 R$ 3.280,65 | R$ 3.608,71 | R$ 3.969,58 R$ 4.366,54
PAA-10 R$ 3.346,26 | R$ 3.680,89 | R$ 4.048,97 R$ 4.453,87
PAA1 R$ 341318 | R$ 3.754,50 | R$ 4.129,95 R$ 4.542,95
PAA-12 R$ 348145 | R$ 3.829,59 | R$ 4.212,55 R$ 4.633,81
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
& GABINETE DO PREFEITO
PAA-13 R$ 3.551,08 | R$ 3.906,18 | R$ 4.296,80 R$ 4.726,48
PAA-14 R$ 3.622,10 | R$ 3.984,31) R$ 4.382,74 R$ 4.821,01
PAA-15 R$ 3.694,54 | R$ 4.063,99 | R$ 4.470,39 | R$ 4.917,43
PAA-A16 R$ 3.768,43 | R$ 4.145,27 | R$ 4.559,80 R$ 5.015,78
PAA-17 R$ 3.843,80 | R$ 422818 | R$ 4.651,00 R$ 5.116,10
PAA-18 R$ 3.920,68 | R$ 4.312,74 | R$ 4.744,02 R$ 5.218,42
di Art. 2º — O Anexo Vill, carreira Assistente Administrativo, da Lei
Complementar nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Padrão de Classes
Vencimento Inicial Intermediária Final Especial
PAA-01 R$ 2.800,00 | R$ 3.080,00 | R$ 3.388,00 R$ 3.726,80
a PAA-02 R$ 2.856,00 | R$ 3.141,60 | R$ 3.455,76 R$ 3.801,34
PAA-03 R$ 291312 | R$ 3.20443| R$ 3.524,88 R$ 3.877,36
PAA-04 R$ 2.971,38 | R$ 3.268,52 | R$ 3.595,97 R$ 3.954,91
PAA-05 R$ 3.030,81 | R$ 3.333,89 | R$ 3.667,28 R$ 4.034,01
PAA-06 R$ 3.091,43 | R$ 3.400,57 | R$ 3.740,63 R$ 4.114,69
PAA-07 R$ 3.153,25 | R$ 3.468,58 | R$ 3.815,44 | R$ 4.196,98
PAA-08 R$ 3.216,32 | R$ 3.937,95 | R$ 3.891,75 R$ 4.280,92
PAA-09 R$ 3.280,65 | R$ 3.60871| R$ 3.969,58 R$ 4.366,54
PAA-10 R$ 3.346,26 | R$ 3.680,89 | R$ 4.048,97 R$ 4.453,87
PAA-1 R$ 3.413,18 | R$ 3.754,50 | R$ 4.129,95 R$ 4.542,95
PAA-12 R$ 3.481,45 | R$ 3.829,59 | R$ 4.212,55 R$ 4.633,81
PAA-13 R$ 3.551,08 | R$ 3.906,18 | R$ 4.296,80 R$ 4.726,48
PAA-14 R$ 3.622,10 | R$ 3.984,31] R$ 4.382,74 R$ 4.821,01
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PAA-15 R$ 3.694,54 | R$ 4.063,99 | R$ 447039 | R$ 4.917,43
PAA-16 R$ 3.768,43 | R$ 414527 | R$ 4.559,80 | R$ 5.015,78
PAA1T R$ 3.843,80 | R$ 4.22818| R$ 465100 | R$ 5.116,10
PAA1B R$ 3.920,68 | RS 431274| R$ 474402 | R$ 5.218,42
Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de dezembro de 2015.
No(áiro de Aquino
unicipal de Muriaé
Aloysio
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei complementar que visa alterar o Anexo VIII,
carreira Assistente Administrativo, das Leis Complementares nº 4.182
(Administração Direta) e 4.183 (DEMSUR), ambas de 28 de dezembro de 2011.
A presente alteração legislativa refere-se à reestruturação dos padrões
de vencimentos da carreira de Assistente Administrativo com o intuito de valorizar os
servidores públicos integrantes de tal carreira.
A referida proposta legislativa atende fielmente aos ditames da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que
há dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para o aumento de
despesas ora proposto.
Outrossim, cabe ressaltar ainda que o impacto orçamentário provocado
por tal medida, conforme manifestação em anexo do Muriaé-Prev e da Secretaria
Municipal de Fazenda, serão plenamente suportados pela Administração Municipal e
pelo Fundo Previdenciário, ressaltando-se nessa oportunidade que não haverá
comprometimento com o limite legal de despesas com pessoal caso a presente
proposta seja aprovada.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vayíéio DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ
MURIAÉ-PREV
Gabinete da Presidência
CNPJ: 10.935.438/0001-15
Avenida Juscelino Kubistecheck, nº 601 — Centro
Muriaé — Minas Gerais — CEP: 36880-000
Telefone: (32) 3722-2321 —
E-mail: antoniojose(Qmuriaeprev.com.br.
Ofício: 108/2015
Assunto: Declaração de impacto financeiro.
Serviço: Presidência do MURIAÉ - PREV
Muriaé, 16 de dezembro de 2015.
Prezado Senhor Prefeito,
Cumprindo o dispositivo do Inciso I do artigo 16 da Lei nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal!, o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV para
fins do projeto de lei de reajuste dos salários dos Assistentes Administrativos, DECLARA
que quaisquer reajustes salariais de servidores públicos que impactar em benefícios
previdenciários serão levados em consideração para apuração da alíquota suplementar no
cálculo atuarial, conforme Emenda Constitucional 20/98?. Portanto, o impacto financeiro
será suportado pelas referidas alíquotas previstas no cálculo atuarial.
Sem mais para o momento, renovamos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
“Pedro fes Aida Jr. ar
Contador Antomó Jo%é Peréira de Oljveira
9! E air
a Presidente Muriaé-Pre
Aos Exmº,
Prefeito Municipal de Muriaé
Dr. Aloysio Navarro de Aquino
Prefeitura Municipal de Muriaé
1 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
2 Art. 40- Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem
o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Ética e transparência

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