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materia nº 1594/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1594 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.085/2015
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.124
2015-12-18 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-12-16 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ PROJETO DE LEIN 12015
“Altera o artigo 3º da Lei nº 5.085/2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 5.085 de 15 de outubro de 2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32º — As áreas dos imóveis de propriedade da Otau Engenharia
Ltda., a serem havidas na permuta compreendem as ruas, áreas verdes e
praças de lazer do projeto Condomínio Solare, abaixo apresentadas
perfazem uma área total de vias de circulação, áreas verdes e de lazer do
Condomínio Solare, perfazendo uma área total 24.137,57 m? (vinte e
quatro mil cento e trinta e sete vírgula cinquenta e sete metros
quadrados).
1º — O condomínio Solare que inclui a área comum do ex
Condomínio Rita Abreu Areal o fará na escrituração membrada de toda
metragem que compõe o imóvel incluído a área comum anterior deste, de
14.392 m?, agora, na mesma área do novo Condomínio, onde a OTAU
ENGENHARIA LTDA o faz com uma área maior de 24.137,57 m?, uma
diferença a maior e positiva de uso do espaço comum de 9.745 m? (nove
mil setecentos e quarenta e cinco mil metros quadrados), onde a OTAU
ENGENHARIA LTDA, poderá adotar o registro imobiliário único desta área
comum de 24.137,57 m?, em um ou mais registro imobiliário no cartório de
registro da COMARCA de Muriaé de acordo com a necessidade do
empreendimento e sua constituição e formação legal.
g 2º — As áreas dos imóveis de propriedade da Otau Engenharia
Ltda., a serem havidas na permuta compreendem as ruasívias do
Condomínio Rita Abreu Areal, onde, a área total de via de circulação eral
de 2.326,00m?, denominado Rua “A”, passa a ter área superior, que será
de propriedade e circulação dos futuros adquirentes de lotes do
Condomínio Solare, atualmente área de propriedade da Otau Engenharia
Ltda., perfazendo uma área total superior de 5.910,16m?, que estarão
dispostas para circulação dos proprietários nas vias denominadas no
projeto arquitetônico do condomínio Solare como Via Luna, Via Hiperium,
Via Janus e Via Titan.
PARCIAL CONDOMÍNO SOLARE
(Antigo ex Condomínio Rita Abreu Areal)
USA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO ÁREAS DE RUAS (m?) AREAS DIMERGAS
(m?) (m?)
VIA LUNA 1.394,31 Do
VIA HIPERIUM 1.521,64
VIA JANUS 1.938,86
VIA TITAN 1.055,35
ÁREA VERDE 17.280,52
BOSQUI DI ESPORTI 946,89
SUB TOTAL (m?) 5.910,16
TOTAL (m?) 24.137,57
Art. 2º — Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 5.085/2015,
permanecem inalterados considerando estarem legalmente organizados e de acordo
com a estruturação imobiliária e patrimonial municipal, onde o Condomínio Solare
efetuará sua legalização e aprovação imobiliária, também de imóveis e respectivos
registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé — MG,
oriundos do extinto Loteamento Rita Abreu Areal, denominado informalmente como
condomínio, integralmente na parte residencial da rua “A”, adquirido por único
proprietário, Otau Engenharia Ltda., sendo toda a área citada quando reestruturada
em um condomínio, no caso Condomínio Solare que o fará de acordo com a
legislação federal e municipal para este fim.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de dezembro de 2015.
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
: VIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Vy== Bia GABINETE DO PREFEITO
st
Muriaé, 14 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho
o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que propõe a alteração da Lei Municipal nº
5.085/2015, visando dar efetividade ao registro junto ao CRI do loteamento de que trata
referida lei.
A construção de um condomínio, conforme normatização no âmbito municipal
é sabida de acordo com a legislação municipal pertinente ao assunto que o Condomínio Rita
Abreu Areal que recebeu indevidamente o povoa-se em 1999, e com lotes distribuídos na
parte superior, lotes de nº 09 a 32, com área de via de circulação e apenas uma Rua
denominada Rua A, rua esta ocupando menor espaço de circulação em m? e que totalizava
em 2.326 mº, sendo distribuída em toda área considerada, a ser implantado o Condomínio
Solare, a princípio vias, praças de circulação áreas de conveniência para condôminos e
preservação de espaço físico, para este fim de construção de área condomial, o que faz
proporcionalmente em mesma área do extinto Condomínio Rita Abreu Areal, o Condomínio
Solare usar neste espaço 5.910,16 m? de vias de circulação, o mesmo espaço.
Antiga e nunca existente Rua A do antigo Condomínio Rita Abreu Areal, que
era de 2.366 mº neste espaço foi substituída por parcialmente parte de 4 ruas, a saber:
Via Luna (1.394,41 m?)
Via Imperium (1.521,64 m?)
Via Janus (1.938,36 m?)
Via Titan (1.055,35)
Ruas estas que totalizam 5.910,16 m? de vias de circulação no projeto do Condomínio
Solare e ao ser projetado no mesmo em nada difere, pois até melhora o espaço em m? das
vias de circulação dos condôminos, por se tratar de um novo Condomínio, de um novo
conceito de residências na cidade e Comarca de Muriaé.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
A municipalidade no seu âmbito executivo municipal busca não só a
alteração, mas também a atendendo, trazer a cidade de Muriaé um novo conceito de
moradia, onde possíveis interessados, independente da legislação patrimonial para
existência de parcelamento de solos realizado em consonância com a Legislação Municipal
para este fim, o fazem buscando diversas formas de vir a oferecer para interessados um
Condomínio horizontal, diferenciado de tudo aquilo que existe no Muriaé e na região da
Zona da Mata Leste de Minas Gerais, propício de existência apenas em grandes regiões
metropolitanas no Brasil. O Projeto de Lei originário que se tornou a Lei 5.085/2015
autorizou o poder público a desafetar e permutar imóvel de uso público vinculado
anteriormente ao Condomínio Rita Abreu Areal para vinculação ao Condomínio
praticamente já construído com infra e supraestrutura, Condominio Residencial Solare,
sendo que o novo projeto de Lei vinculado a ele, apenas altera o art. 3º desta Lei Municipal,
tornando-a mais entendível, e dentro da regra da Legislação Municipal onde se busca
demonstrar que o Condomínio Solare na área física onde se localizava o antigo ex-
loteamento, com uma rua denominada A, localizará várias ruas que somadas totalizam mais
do que o dobro do espaço antes, que eram destinados no mesmo como vias de circulação.
De 2.326 m? passa a utilizar no mesmo imóvel 5.910,16 m? de área para vias de circulação
hoje de propriedade da empresa Otau Engenharia LTDA, que será oferecido a futuros
adquirentes que irão residir neste novo conceito de morar na cidade de Muriaé.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N ZA DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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