br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 1610/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1610 / 2015
Date 2015-12-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.095, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-30 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.125
2015-12-30 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Município de Muriaé
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 12015
“Altera dispositivos da Lei nº 5.095, de 20 de novembro
de 2015, na forma que especifica, dentre outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam alterados os incisos Il, Ill, IV e o 86º do artigo 1º da Lei
nº 5.095, de 20 de novembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º(...)
Il - em até 06 (seis) parcelas com desconto de 60% (sessenta por
cento) na multa de mora e 100% (cem por cento) nos juros de mora, desde que
requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015;
Ill — em até 12 (doze) parcelas com desconto de 50% (cinquenta por
cento) na multa de mora e 90% (noventa por cento) nos juros de mora, desde
que requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015;
IV — para as dívidas com valores superiores a R$60.000,00
(sessenta mil reais), em até 50 (cinquenta) parcelas, com desconto de 50%
(cinquenta por cento) na multa de mora e 90% (noventa por cento) nos juros de
mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 31 (trinta e um) de
dezembro de 2015.
(...)
8 6º O benefício de que trata esta Lei poderá ser requerido no
período de 23 de novembro até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 31 de dezembro de 2015.
Muriaé, 30 de dezembro de 2015.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
PrefeitayMunicipal de Muriaé
Município de Muriaé
Estado de Minas Gerais
Muriaé, 30 de dezembro de 2015
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência
com a seguinte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei prevê a possibilidade da
prorrogação da adesão dos contribuintes ao programa TUDO EM DIA até o
último dia do ano em vigor (31 de dezembro de 201 5).
Na alteração proposta pelo presente projeto de lei,
pretende-se conceder aos contribuintes interessados na adesão ao programa,
a possibilidade de sua realização até o dia 31 de dezembro de 2015, haja vista
ter sido verificada a grande demanda na última semana do ano.
Diante da inegável benesse ao contribuinte com a
concessão de um prazo mais dilatado, e na certeza de contarmos com a
costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo protestos de elevada estima e
distinta consideração, extensivo aos D.D.s Edis.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →