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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº [2015 (51 Ph] Jo aol$
, )
“Autoriza o Município de Muriaé a proceder ;
concessão de uma área de 2.482,59 m2 para
a Associação Muriaé Bocha Clube.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei
Orgânica Municipal, autorizado a conceder à Associação Muriaé Bocha Clube, inscrita no
CNPJ sob o nº 73.836.918/0001-49, a área de 2.482,59 m2, descrita no Termo de
Permissão de Uso nº 576 de 27 de junho de 1994.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior deverá ser utilizada
exclusivamente para a finalidade social da Associação Muriaé Bocha Clube, sendo
vedada a sub concessão total ou parcial para terceiros, a exceção de prestadores de
serviços e/ou fornecedores de produtos para atendimento dos associados.
Parágrafo único — Fica, ainda, autorizada a desafetação do domínio público
da área a ser concedida.
Art. 3º - As despesas oriundas da implementação desta concessão
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 29 de dezembro de 2015
ALOYSIO ndo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 29 de dezembro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, e com fulcro no artigo 80 da LOM, que encaminho o presente projeto de lei a
esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a
seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para que o
Município de Muriaé possa conceder à Associação Muriaé Bocha Clube a área de
2.482,59 m2, descrita no Termo de Permissão de Uso nº 576 de 27 de junho de 1994.
Referida autorização legislativa se faz necessária para regularizar uma
situação de fato já existente no município, uma vez que no ano de 1994, quando o uso da
citada área foi concedida à Associação Muriaé Bocha Clube não se observou o contido no
artigo 73, XXIV da Lei Orgânica Municipal.
Deste modo, com o escopo de regularizar a situação acima descrita é que
apresentamos a presente proposição de lei.
Ante o exposto, encaminho a essa egrégia Casa o projeto de lei anexo, para
análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
f
ALOYSIO niéémo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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