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materia nº 11/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-01-06
EmentaALTERA A LEI Nº 5.098, DE 05 DE JANEIRO DE 2016
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-01-14 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.126/2016
2016-01-12 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-01-06 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12016
CÂMARA MUNICIPAL |
DE MURIAÉE
PROTOCOLO SOB Nº OA
Cr OL reok
“Altera a Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de
2016."
Emtvol
— O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado a
Associação dos Municípios da Microregião do Médio Pomba — AMERP, previsto no
artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 310.000,00 (trezentos e
- dez mil reais).
Art. 2º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado
ao Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Muriaé,
previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais).
Art. 3º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado
ao Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região —
CONDESC, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 4º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste — CISLESTE, previsto no artigo
1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de 2016, para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 5º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e
Emergência da Macro Sudeste - CISDESTE, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de
05 de janeiro de 2016, para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 6º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado
ao Programa de Ação e Integração Social - PAIS, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098,
de 05 de janeiro de 2016, para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 7º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado
ao Sindicato Rural de Muriaé, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de
2016, para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 8º - Fica alterado o valor da subvenção social ou da contribuição destinado a
Sociedade São Vicente de Paulo de Muriaé, previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05
de janeiro de 2016, para R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
als:
—-" aà GABINETE DO PREFEITO
La
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Muriaé, 06 de janeiro de 2016.
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito nicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de janeiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar os valores das subvenções
sociais ou das contribuições previstas no artigo 1º, da Lei nº 5.098, de 05 de janeiro de
2016, destinada as especificadas nos artigos 1º ao 8º.
Esclareço, que através de emenda parlamentar os valores das
subvenções ou das contribuições previstas no projeto de lei original para as referidas
entidades foram drasticamente reduzidos.
Acontece, que a Lei Municipal nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, já
havia autorizado para o exercicio financeiro de 2015, a celebração de convênio para o
repasse de subvenções sociais e contribuições a essas entidades em valores muito
superiores àqueles autorizados para o exercício financeiro de 2016.
Assim, no exercício financeiro de 2015:
a) foi celebrado com a Associação dos Municípios da Microregião do Médio Pomba
— AMERP, os convênios nº 004/2015 e 015/2015, com o repasse anual de
recursos públicos da ordem de R$ 244.900,00 (duzentos e quarenta e quatro mil
e novecentos reais), para a entidade desenvolver as seguintes atividades: 1 -
estabelecer programas integrados de modernização administrativa do município,
através do planejamento institucional e apoio na execução de trabalhos de
reorganização administrativa; 2 - estudar e sugerir a adoção de normas sobre
legislação tributária e outras leis básicas municipais; 3 - assessorar e cooperar
com a Câmara Municipal de Vereadores na adoção de medidas legislativas que
concorram para o aperfeiçoamento da administração municipal; 4 - estimular a
conservação e a utilização racional dos recursos naturais; 5 - estudar, propor e
executar medidas visando o incremento das atividades da produção
agropecuária e industrial; 6 - realizar a defesa e reivindicação dos interesses da
administração pública municipal; 7 - assessorar na elaboração e execução de
planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos,
de infra-estrutura, institucionais, educação, saúde pública, trabalho e ação social,
habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio e turismo,
abastecimento, transporte, comunicação, energia e segurança; 8 - promover a
adoção de estímulos econômicos e de outra natureza para industrialização do
c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
município de Muriaé, com o aproveitamento de seus recursos naturais, matérias
primas e mão de obra disponível; 9 - incentivar e promover o estabelecimento de
um sistema intermunicipal de transporte e comunicação na microrregião; 10 -
elaborar um plano administrativo à partir dos planos municipais compreendendo
um programa de obras, empreendimentos e serviços públicos microrregionais,
visando a institucionalizar a continuidade administrativa dos municípios
associados; 11 - promover a cooperação intermunicipal e intergovernamental; 12
- prestar serviços com o escritório técnico da AMERP, nas áreas de engenharia,
topografia e arquitetura, na elaboração de projetos de obras públicas no
município; 13 - prestar assessoria contábil e jurídica para os diversos setores da
administração municipal; 14 - realizar cursos de capacitação dos servidores
municipais; 15 - realizar reuniões periódicas com os gestores municipais, na
busca de soluções cooperadas para os problemas que afligirem os municípios da
microrregião; 16 - ceder maquinários ao município de Muriaé;
foi celebrado com o Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da
Bacia do Rio Muriaé, o convênio nº 002/201 5, com o repasse anual de recursos
públicos da ordem de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para a
entidade desenvolver as seguintes atividades: 1 - recuperação, conservação e
preservação do meio ambiente no território de Muriaé, através da limpeza das
margens do Rio Muriaé e de seu leito; 2 - plantio de mudas de árvores nativas
nas margens do rio Muriaé; 3 - repovoamento das espécies nativas de peixes do
Rio Muriaé; 4 - florestamento, reflorestamento e demais medidas de aspecto
corretivo e preventivo destinados à preservação do meio ambiente, à
despoluição de rios, à preservação da fauna e flora no município de Muriaé,
através do plantio de mudas de árvores nativas no território do município de
Muriaé; 5 - política de educação ambiental; 6 - representar os interesses do
Município de Muriaé perante o CEIVAP e AGE VAP e demais órgãos ambientais.
foi celebrado com o Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de
Muriaé e Região — CONDESC, o convênio nº 003/2015, com repasse de
recursos públicos da ordem de R$ 222.924,00 (duzentos e vinte e dois mil,
novecentos e vinte e quatro reais), para a entidade desenvolver as seguintes
atividades: 1 - atender às necessidades da Rede UAITEC, para que, em
articulação com Universidade Estadual de Montes Claros — Unimontes — Ser
“unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades
pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados 2 -
Estruturar adequadamente para atender as necessidades da instituição de
ensino ofertante dos cursos, Unimontes, quanto atender também os acadêmicos,
sendo espaço de atividades presenciais e virtuais; 3 - Divulgar os serviços do
CVT para o município e região; 4 - Incentivar toda a comunidade, priorizando os
de baixa renda e ao público da 3º idade, ao acesso à internet e a Cursos em
EAD; 5 - Concretizar parcerias que visem um trabalho conjunto em prol do
desenvolvimento humano dos cidadãos; 6 - Promover, além dos cursos de EAD,
ofertados no Laboratório de Inclusão Digital, cursos presenciais, ministrados no
Laboratório Vocacional, os cursos previstos pelo CAED/ Unimontes; 7 -
—
—
f)
9
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Promover o estímulo ao empreendedorismo; 8 - Aumento da competitividade das
micros e pequenas empresas do Polo da Moda de Muriaé e outros setores,
através de: cursos, oficinas tecnológicas, palestras, consultorias, seminários,
feiras e missões empresariais; (em anexo planejamento da diretoria) 9 -
Elaboração e distribuição de jornais informativo, bimestral, com as ações e
projetos do CONDESC, CVT e do Polo da Moda de Muriaé; 10 - Elaboração e
execução de projetos que promovam o desenvolvimento e fortalecimento
econômico e social de Muriaé, através de parcerias com instituições públicas e
privadas; 11 - Apoio e execução à qualificação e capacitação de mão de obra
juntamente com instituições publicas e privadas; manutenção do CVT- Centro
Vocacional Tecnológico, com cursos de costura industrial e inclusão digital; 12 -
Apoio e parceria às ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de
Muriaé — qualificação profissional através de convênios e parcerias; 13 -
Execução dos Projetos: Biblioteca itinerante; Laboratório de Análise do Leite
para o setor de Laticínios; Continuação do Planejamento Estratégico para o setor
de confecções do Polo da Moda de Muriaé; Diagnóstico setorial; Portal
Institucional do Polo da Moda de Muriaé.
foi celebrado com Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste —
CISLESTE, o convênio/contrato nº 01/2015, com repasse de recursos públicos
da ordem de R$ 314.952,00 (trezentos e quatorze mil novecentos e cinquenta e
dois reais), para a entidade desenvolver as seguintes atividades: rateio dos
recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio referido
consórcio, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais,
materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros —
pessoas física e jurídica, assim como outras despesas de manutenção da
estrutura administrativa;
foi celebrado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da
Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste — CISDESTE, o convênio,
com repasse de recursos públicos da ordem de R$ 317.583,00 (trezentos e
dezessete mil quinhentos e oitenta e três reais), para a entidade desenvolver as
seguintes atividades:.
foi celebrado com o Programa de Ação e Integração Social — PAIS, o 1º Termo
Aditivo ao Convênio nº 114/2014 (prorrogação de prazo), oriundo da Chamada
Pública nº 002/2014 (licitação), com repasse de recursos públicos da ordem de
R$ 1.951.510,84 (um milhão, novecentos é cinquenta e um mil, quinhentos e dez
reais e oitenta e quatro centavos), para a entidade desenvolver as seguintes
atividades: 7 - execução de oficinas visando o desenvolvimento e o
aprimoramento da qualificação profissional de jovens e adultos e beneficiários do
Programa Bolsa Família; 2 - serviços de convivência e fortalecimento de vinculo
no município de Muriaé;
foi celebrado com o Sindicato Rural de Muriaé, o convênio nº 012/2015, com
repasse de recursos públicos da ordem de R$ 50.000,00, para a entidade
=
—
pode
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
desenvolver a seguinte atividade: 1 - realização da 2º ExpoLeite das Montanhas
e 7º Exposição Ranqueada de Gado Girolando, no Parque de Exposições Lael
Varella;
vigorou o convênio nº 009/2014, celebrado com a Sociedade São Vicente de
Paulo de Muriaé, furto de acordo judicial, com o repasse de recursos públicos no
exercício financeiro de 2015, da ordem de R$ 336.0000,00 (trezentos e trinta e
seis mil reais), para a entidade desenvolver a seguinte atividade: 1 - acolhimento
de idoso em entidade de longa permanência com o fornecimento de habitação,
alimentação, saúde, educação, assistência social, cultural, esporte e lazer.
Além dos convênios celebrados possuírem relevante interesse público, conforme
ser verificado pelas atividades desenvolvidas, os valores orçados foram
pesquisados e se encontram compatíveis para a execução.
Logo, a drástica redução via emenda parlamentar, dos valores constante do
projeto de lei original, por certo inviabilizará a continuidade dos convênio que atendem
satisfatoriamente a população muriacense em suas diversas áreas.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da Exma.
Sra. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
ALOYSIO N fdro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra. Dra.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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