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materia nº 74/2016

Tipo PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Número / Ano 74 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id557

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-02 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais
Município de Muriaé
Gabinete do Prefeito
Ofício n: GAB 11/2016
Data: 02/01/2016
Ref. Solicita substituição do Projeto de Lei protocolado nesta Casa
Legislativa sob o nº 1.589
CÂMARA MUNICIPA
DE MURIAÉ
L| Senhora Presidente,
Compulsando o Projeto de Lei acima identificado protocolado
anteriormente nesta casa legislativa, verificamos a ocorrência de um erro
material consistente na retirada de uma das atribuições do cargo de Auxiliar de
Serviços de Limpeza Urbana, qual seja “varrição”, função esta essencial ao
referido cargo.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
porsio naééo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Dra. Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.880.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. /2016.
“Altera dispositivos da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011,
dentre outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado no Anexo X, da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de
2011, as atribuições dos cargos de Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana e Auxiliar de
Serviços de Saneamento, com a seguinte redação:
“IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana
Area de Lotação: Divisão de Limpeza Urbana — Setores Operacionais
— A-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1,1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
| Realizar atividades de serviços operacionais em diversas áreas na Divisão de Limpeza Urbana do DEMSUR.
1.2- RESULTADOS ESPERADOS:
Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez, qualidade e sem desperdício.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
Prestar informações quando solicitadas;
Separar material para os setores da Divisão de Limpeza Urbana de acordo com documento de requisição;
Receber ordens e solicitação de serviços;
Distribuir informativos e outros documentos às equipes de campo e a população entre outros;
Função de Natureza Operacional
Auxiliar na limpeza e manutenção de vias públicas;
Executar a varrição de ruas e logradouros públicos,
Transportar materiais para o local de uso;
Executar serviços de coleta de lixo doméstico e hospitalar.
Descarregar e carregar caminhão com materiais para reciclagem;
Recolher entulhos, galhos e sobras; e
Executar serviços gerais de limpeza e conservação nas dependé:
ias do aterro sanitário.
[Ta ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Elementar
| Formação: Não aplicável
1.5-CONTATOS:
O Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana estabelece contatos com:
. Empregados do DEMSUR,;
— * — Empresas Fomecedoras e Terceirizadas,; o
1.6- AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
| Não aplicável. o o
1.7- COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
* Conhecimentos básicos em geral,
— * Bom condicionamento físico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 02 de fevereiro de 2016.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 02 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o
presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei complementar que visa alterar a Lei Municipal nº
4.183/2011, trazendo modificações no PCS do Departamento Municipal de Saneamento
Urbano — DEMSUR.
No que diz respeito ao conjunto de atribuições referentes ao cargo de Auxiliar
de Serviços de Limpeza Urbana, percebeu-se a imperiosa necessidade de reduzir o conjunto
de atribuições dos mesmos, em seu viés operacional, trazendo, por conseguinte, melhor
definição das atribuições realizadas por tais servidores, aplicando-se melhor, numa via
reflexa, a eficiência administrativa, ao delimitar de forma mais objetiva tais tarefas.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO saático DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Dra. HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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