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materia nº 70/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 70 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-13 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.170/2016
2016-04-12 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-12 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-03-22 Parecer favorável da comissão PARECER PEDINDO INFORMAÇÕES ADICIONAIS
2016-02-16 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-02-02 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
12016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de
Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de
novembro de 2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, inciso |, na importância de R$ 69.862,12 (sessenta e nove mil,
oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos).
02 - EXECUTIVO .
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
15.451.0015.2.058 — MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO: DE VIAS EM ASFALTO,
PARALELEPÍPEDO E POLIÉDRICO; DE BASES; DAS SARJETAS
3390.30.00 1348 — Material de Consumo
116 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) R$ 69.862,12
Total R$ 69.862,12
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$
69.862,12 (sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos)
conforme saldo da conta corrente do Banco do Brasil n'] 0286-0/17400-9, em 31 de
dezembro de 2015., nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 02 de fevereiro de 2016.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé
PREFLITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 02 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa atender, no orçamento de 2016,
crédito adicional suplementar, com base no superávit financeiro apurado no exercício
de 2015, para dotações da Secretaria de Obras que serão investidos no programa
Manutenção da Pavimentação: de vias em asfalto, paralelepípedo e poliédrico; de
bases; das sarjetas, visando auxiliar na manutenção das ruas e avenidas da cidade.
O superávit é fruto dos recursos advindos do CIDE (contribuição de
intervenção no domínio econômico) que não foram totalmente utilizados no ano de
2015.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vaso DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Dra. Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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