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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1 2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
PROTOCOLO SOB Nº 1O 6 efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
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Em42/. OS ROI pio ã Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
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O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
10.305.0041.2.152 — Manutenção das Atividades do Programa Controle e
Vigilância Epidemiológica
3190.04 636 — Contratação por Tempo Determinado
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 50,00
3390.14 638 — Diárias — Pessoal Civil
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 50,00
3390.36 640 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 50,00
3390.39 641 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 30.000,00
4490.52 645 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 50,00
Total R$ 30.200,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.302.0040.2.144 — Manutenção das Atividades do Programa Hiperdia Minas
3393.39 588 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 30.200,00
Total R$ 30.200,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 05 de fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 05 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a
seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa Projeto de Lei encaminhado
a esta Augusta Casa Legislativa, visando a suplementação do projeto atividade
Manutenção das Atividades do Programa Controle e Vigilância Epidemiológica
na Secretaria de Saúde com o objetivo de acrescentar a fonte de recursos 155
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, uma vez que a
mesma foi omitida na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.
Esclarecemos que o Programa Controle e Vigilância
Epidemiológica é um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar
e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Suas principais funções são: Coleta de dados; Diagnóstico de
casos; Processamento de dados; coletados; Análise e interpretação dos dados
processados; Recomendação das medidas de controle indicadas;
Retroalimentação do sistema; Avaliação da eficácia e efetividade das medidas
adotadas; Divulgação de informações pertinentes; Normatização.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
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