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materia nº 113/2016

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 113 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO - DESTINADOS A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id569

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-16 RESOLUÇÃO APROVADA Projeto de Resolução aprovada agora como Resolução nº 383/2016
2016-02-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2016-02-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2016
CÂMaAF 4 MUNICIPAL
é MURIAÉ “Institui a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale
PROTOCOLO SOB! A43B Alimentação — destinados a Servidores Ativos da Câmara
Em OS RAE Municipal de Muriaé.”
A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais,
com fundamento no inciso VIII do art. 47 da Resolução 357/12 — Regimento interno,
apresenta o seguinte projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale
Alimentação — destinados a Servidores da Câmara municipal de Muriaé, de acordo com
o art. 90 da lei Complementar nº 3.824/09, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução será
concedida aos Servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé que tenham o Salário
Base de até R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais), independentemente da jornada de
trabalho, desde que efetivamente em exercício no cargo.
Art. 3º - O Vale Alimentação tem caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar
as despesas mensais com a refeição do servidor, pago diretamente em pecúnia, salvo
na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.
Art. 4º - O Vale Alimentação não será:
I — Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
Il - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III — Caracterizado como salário utilidade ou prestação in natura; e
IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou
vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício alimentação.
Art. 5º - O auxilio alimentação será custeado com recursos e dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/n, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG 1/2
E-Mail: legislativoChcamaramuriae.mg.gov.br ou cnm(Bcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br /
Ei: CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
OR pes 4 o ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - A gratificação instituída será paga no valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais), para os servidores ativos que tenham salário base de até
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor em 01 de julho de 2015, revogando a
resolução 381/2015 e todas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016.
Qr
Helená Francisca de Oliveira Carvalho
Ademar Camerino Carlos Delfim Soares Ribeiro
EP 7 o Ceoade
David de Pinheiro Lacerda Devail Gomes Correa
Joel Morais de Asevedo Junior José Harold Ferreira Junior
Manoel Teodoro P.C. Filho
Meo Pa PE
Reinaldo Dornelas WolneY Gonçalves de Oliveira
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel. (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG »
E-Mail: legislativoChcamaramuriae.ma.gov.br ou cmmfRcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br 2/2

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