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materia nº 114/2016

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 114 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ/MG A CONCEDER ESTÁGIO PROFISSIONAL A ALUNO MATRICULADO EM CURSO REGULAR DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, BEM COMO, A PAGAR SEGURO, VALE ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE E CONTRAPRESTAÇÃO NA FORMA DE AJUDA DE CUSTO OU OUTRA ESPECIFICADA EM CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id570

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-16 RESOLUÇÃO APROVADA PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA;
2016-02-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2016-02-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, M
(32) 3722 3452
Www.camaramuriae.mg.gov.br
Uriaé, MG Telefone:
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 12016
CÂMA RA MI INIC
DE MURIEL
“Autoriza a Câ ici jaé
Câmara Municipal de Muriaé/MG a conceder estágio profissional a aluno
EROTACA n ve
FRUFOGOLO SOB 1º
en Íã OS AE
matricula; i
, do em curso regular de ensino superior de Direito, Administração, Ciências
ontábeis, Si â áli
beis, Sistemas de Informação e Análise de Desenvolvimento de Sistemas,
bem co O, a paga seguro, vale alime tação, vale tra sporte e cont ap: estação a
orma de ajuda de custo ou outra especificada em co vênio e dá outras
)
prov idências
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Muriaé a contratar estagiário, aluno que esteja
regularmente matriculado e que venha frequentando comprovadamente curso de nivel superior de Direito,
Administração, Ciências Contábeis, Sistemas de Informação e Análise de Desenvolvimento de Sistemas,
vinculado ao ensino público ou particular, oficial ou reconhecido.
Art. 2º - A realização do Estágio Curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza
e dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal de Muriaé,
mediante manifestação da instituição de ensino, no qual deverá constar:
|- Identificação do estágio, da instituição de ensino, do agente de integração e do curso e seu nivel;
Il - Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
|Il - Valor da bolsa mensal de 01 (um salário mínimo);
IV - Carga horária semanal, de 20h (vinte horas), distribuidas no horário de funcionamento da
Câmara, compativel com o horário escolar,
V - Duração do estágio, obedecido o periodo minimo de seis meses e no, máximo até o final do ano
em curso;
VI - Obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho;
vIl - Assinaturas do estagiário, do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé e da instituição de
ensino;
vIIl- Condições de desligamento do estagiário.
Art. 3º - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida em comum acordo
entre o estagiário e a Câmara Municipal de Muriaé/MG, sempre proporcional ao periodo de estágio já
desenvolvido.
Art. 4º O estagiário perceberá, a titulo de bolsa d
ínimo, bem como Vale Alimentação e Vale Transporte.”
QD
TRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO POVO >
GESTÃO 2016
ST
e estágio, pela jornada semanal de 20h (vinte horas),
a importância mensal equivalente a 01 (um) salário m
Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
www.camaramuriae.mg.gov.br
Parágrafo Único - Para efeito de cálculo do pagamento da bolsa será considerada a frequência
mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas e a parcela de remuneração diária,
proporcional aos atrasos, ausências injustificadas, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação
de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência.
Art. 5º - Uma vez atendidas todas as condições especificadas para realização do estágio, a Câmara
Municipal de Muriaé encaminhará à instituição de ensino o certificado de estágio.
Art. 6º - Ocorrerá o desligamento do estagiário:
| - Automaticamente, ao término do periodo de estágio, conforme dispõe o inc. V do Art. 2º;
Il - A qualquer tempo, no interesse da Câmara Municipal de Muriaé;
Ill - A pedido do estagiário;
IV - Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da
assinatura do Termo de Compromisso;
V - Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no
periodo de um mês, ou por trinta dias durante todo o periodo;
VI - Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.
Art. 7º - São obrigações da Câmara Municipal de Muriaé:
| — celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário, zelando por seu
cumprimento;
Il — ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
III — indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estagiário;
IV — contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compativel
com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V — por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação
resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII — enviar à instituição de ensino, com periodicidade minima de 4 (quatro) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Art. 8º - Fica assegurado ao estagiário um periodo de recesso, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares, sendo que este periodo será proporcional ao tempo do estágio.
$ 1º- O recesso de que trata este artigo será remunerado.
8 2º - Poderá o estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de
Previdência Social. |
TRANSPARÊNCIA A SERICG DO POVO
GESTÃO 2016
Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
Www.camaramuriae.mg.gov.br
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária prevista para a Câmara Municipal de Muriaé/MG.
Art. 10º - Ficam revogadas as Resoluções nº 354/2012 e 364/2013.
Art. 11º - As disposições aqui contidas entram em vigor na data de sua publicação, considerando-se a
publicação com sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, aos 27 dias do mês de janeiro de 2016.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG
ADEMAR CAMERINO
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG
MANOEL TEODORO PEREIRA DE CARVALHO FILHO
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé-MG
DL Ema
DAVID PINHEIRO LACERDA
1º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé-MG
JAIR SANCHES ABREU
2º Secretário da Câmara Municipal de Muriaé-MG
TRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO POVO
GESTÃO 2016

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