PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
PROJETO DELEINº "*/ 2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAE
Em22, 0º OE
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA -— Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.010 REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS
ESPORTIVOS DIVERSOS
3390.39.00 1657 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 29.600,00
Total R$ 29.600,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
m dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.2.018 — MANUT. DO COMPLEXO POLIESPORTIVO MUNICIPAL
3390.30.00 1627 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 8.800,00
Total R$ 8.800,00
02.17.02.27.812.0006.1.010 REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS
ESPORTIVOS DIVERSOS
3390.36.00 1656 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 800,00
Total R$ 800,00
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
02.17.02.27.812.0006.1.013 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE (ALCYR PIRES VERMELHO)
3390.41.00 1666 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 29.600,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016
ALOYSIO NA Nao DE AQUINO
Prefeito nicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que
visa atender, no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para
dotações da Secretaria de Esportes.
O presente crédito adicional busca o ajuste orçamento para
custear despesas com pessoa jurídica na realização dos eventos / atividades
imprescindíveis ao incentivo do esporte e do lazer dos munícipes.
Dentre os eventos destacam-se: Eventos: JEM, Corrida do
trabalhor, Bicicross, Corrida da fogueira, Bike nos trilhos, Open de parapente e
outros.
As despesas incorridas nestas ações são de: Material gráfico,
locação de estruturas, produção de camisas, alimentação, produção de
material de premiação, contratação de arbitragem e outros.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
»
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.