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E PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº | 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 40.940,00 (quarenta mil, novecentos e quarenta reais)
02 - EXECUTIVO
09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA
20.122.0001.2.066 — MANUT DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
3390.30.00 1482 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 40.940,00
Total R$ 40.940,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA
20.122.0001.2.066 —- MANUT DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
3390.39.00 1483 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 40.940,00
Total R$ 40.940,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016
ALOYSIO NA fo DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que
visa atender, no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para
dotações da Secretaria de Agricultura com o objetivo de suplementar a dotação
para o devido pagamento dos serviços de concerto de automóveis e máquinas
para as empresas FILCAR e VASMA.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
A
ALOYSIO NA do DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
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