PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEINº 12016
ÂMARA MUNIC
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
”
RES 2015.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 44.664,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta
e quatro reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
01 - ADMINISTRATIVO
27.812.0001.2.015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390.34.00 1602 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100 Recursos Ordinários R$ 44.664,00
Total R$ 44.664,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
01 — ADMINISTRATIVO
18.122.0001.2.251 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390.14.00 1537 — Diárias — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
3390.30.00 1538 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
02.16.01.18.122.0001.2.251 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
4490.52.00 1547 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 23.174,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Total R$ 23.174,00
02.16.01.18.541.0023.2.254 — MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA
3390.39.00 1555 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 11.490,00
Total R$ 11.490,00
Total Geral R$ 44.664,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016
ALOYSIO NAVÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que
visa atender no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para
dotações da Secretaria de Esportes.
Citado crédito adicional suplementar é destinado ao pagamento
de serviços de vigia realizado no Horto Florestal, utilizando a licitação da
Secretaria de Esportes, que foi realizada com o objetivo de economia.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO a DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé