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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMEN
RN. /2016.
“Altera dispositivos da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011,
dentre outras providências”
a O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
="
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011,
que passa a ter a seguinte redação:
“
ANEXO I
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior. Assessoramento e Chefia
GDS-GAS-GCH
í E Carone Sa ai : ' Nº. de Símbolo de ;
Denominação dos Cargos Código de Cargos Cargos Vencimento Reerntament
1
01 — Grupo de Direção Superior - GDS
Diretor Geral GDS 01 01 Cc-ot Amplo
Diretor da Divisão de Águas e Esgotos GDS 02 o! CC-01-1 Amplo
Diretor Administrativo e Financeiro GDS 03 01 CC-01-1 Amplo
a Diretor da Divisão de Limpeza Urbana GDS 04 01 CC-01-1 Amplo
Diretor Jurídico GDS 04 o1 CC-01-1 Amplo
Controlador Interno GDS 05 01 Cc-03 Amplo
02 — Grupo de Assessoramento - GAS
Assessor de Engenharia GAS01 01 CC-03 Amplo
Assessor Jurídico GAS 02 02 CC-03 Amplo
Assessor Administrativo GAS 03 01 Cc-03 Amplo
Assessor de Planejamento GAS 04 01 CC-06 Amplo
Assessor de Comunicação GAS 05 01 Cc-0s Amplo
—————
Amplo no quadio de
Assessor de Licitações GAS 06 01 CCc-03 mao ns do
03- Grupo de Chefia - GCH
san
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
1 —
Chefe de Seção GCHO! 07 | CCe-09 Amplo
. | Amplo no quadro de
Chefe de Departamento de Pessoal GCcH O? 01 CCc-03 a dai
Chefe do Setor de Transporte GCH 03 01 CCc-07 o
DEMSUR
Amplo no quadro de
Chefe de Monitoramento de Frotas GCH 04 01 Cc-08 era E
Chefe de Segurança do Trabalho GCH 05 01 CC-07
TOTAL 2”
dim
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé
Bh PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
A
DZ,
A GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. E com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o
presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado,
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei complementar que visa alterar a Lei Municipal nº
4.183/2011, trazendo a criação de um cargo no PCS do Departamento Municipal de
Saneamento Urbano - DEMSUR.,
Considerando a necessidade de dedicar especial atenção ao campo da
segurança, higiene e melhoria do trabalho percebeu-se a necessidade de propor a criação do
cargo de Chefe de Segurança do Trabalho, com o intuito de delegar a profissional habilitado
(Técnico em Segurança do Trabalho), a responsabilidade pela supervisão e gestão dos riscos
presentes no ambiente de trabalho, bem como a promoção de campanhas e outros eventos de
divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além da direção de estudo dos dados
estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RO DE AQUINO
unicipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal
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