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materia nº 36771/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36771 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 3.229/2006, QUE ´´AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR A ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL``
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-13 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.631/2013
2013-11-12 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2013-11-12 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2013-11-12 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1ºVOTAÇÃO
2013-11-05 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO
2013-11-04 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2013-11-04 Proposição Inclusa na Ordem do Dia INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2013-10-24 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº. /2013
NOSPAL
e PRA
Em2y O 1228
Altera a Lei Municipal n. 3.229/2006, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prestar a assistência no pequeno produtor
, rural”,
O Prefeito Municipal de Muriaé;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n. 3.229/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado a prestar
assistência no pequeno produtor rural, através dos seguintes subsídios:
1 = doação de adubos, sementes e mudas;
HI - assistência com máquinas e equipamentos;
HI - assistência técnica com pessoal;
IV — assistência com trator 4X4;
V — assistência técnica veterinária, com programa de inseminação artificial;
8 1º - omissis...
S 2º - Diante da necessidade de manter um ambiente sustentável, a assistência
prevista nos incisos do artigo 1º poderá ser estendida ás seguintes atividades:
a) Correção de solo para evitar erosão;
b) Preparação de solo para plantio;
c) Aterro e desaterro;
d) Transporte de produção agrícola até os pontos mais próximos;
e) Transporte de calcário para os produtores; e,
f Análise de solo.”
Art. 2º- Fica suprimido o 8 3º do Artigo 2º da Lei Municipal n. 3.229/2006.
Art.3º- 084º do artigo 2º da Lei Municipal n. 3.229/2006, fica denominado ER
e passa a vigorar com a seguinte redação:
“$3º- À definição de pequeno produtor rural, para fins de ser beneficiário desta Lei,
deverá ser disciplinada em regulamento do Executivo.” ,
A
Praça Cel, Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
E-mail: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - O Artigo 2º - A da Lei Municipal n. 3.229/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 2º - À — Os equipamentos previstos nos incisos Il e IV do artigo 1º desta Lei,
caso não existam no patrimônio do município, poderão ser adquiridos na forma legal
com a maior rapidez possível, com prioridade para os de maior utilidade em função
das peculiaridades locais.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de outubro de 2013.
mb/Z Do
CARLOS/DELFIN SOARES RIBEIRO
Vereador
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
E-mail: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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