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materia nº 198/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 198 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-20 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.179/2016
2016-04-19 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-19 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-04-05 Parecer favorável da comissão PARECER APROVADO, SOLICITANDO PLANILHA DETALHADA DE CUSTOS
2016-02-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2016-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-02-23 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
Hi ias A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
y
CNPJ — 17.947.581/0001-76
CAÂMAR
DE
PROJETO DE LEI Nº 1 2016
A MUNICIPAL
MURIAÉ
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.482.0049.1.202 PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL
3390.36.00 1315 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.482.0049.1.202 PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL
3190.04.00 1312 — Contratação por Tempo Determinado
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
- Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016
ALOYSIO navílã£o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
SSSIITICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que
visa atender no Orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para
dotações da Secretaria de Obras,
Necessário se faz, para que sejam ajustados contabilmente a
conta econômica correta para pagamento dos contratados pelos projetos
técnicos sociais conforme convênios 0351 -059 — 15/2015 PAC - Córrego Santa
Rita — Etapa 1; 0339.879 — 95/2012 — residencial João Braz e 0387.635-
46/2012 — Residencial Vermelho II.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO 7/4 DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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