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materia nº 200/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 200 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-17 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO; PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.147/2016
2016-03-15 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-02-23 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº | 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.008 — APOIO AO ESPORTE AMADOR
3390.41.00 1651 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.010 REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS
ESPORTIVOS DIVERSOS
3390.41.00 1658 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
02.17.02. 27.812.0006.1.012 APOIO A JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS
ESPORTIVOS DIVERSOS
3390.41.00 1665 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 25.000,00
/
gola
N PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
A GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947.581/0001-76
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que
visa atender, no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar.
Citado crédito adicional suplementar é necessário para
dotações da Secretaria de Esportes, para ajuste orçamentário com a finalidade
de custeio para ajuda de custo de atletas semi profissionais, que representam o
Município de Muriaé e competem em outras cidades.
Tais atletas, competem nas modalidades: Corredores de rua
(Atletismo), BMX, Fisiculturismo, Natação, MMA e outros.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO ade DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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