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materia nº 201/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 201 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-02 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.141/2016
2016-03-01 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2016-02-23 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.361.0027.2.080 — Manutenção do Programa Transporte Escolar (QMSE)
3390.39.00 421 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
147 Transferência do Salário-Educação R$ 450.000,00
Total R$ 450.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.361.0027.2.080 — Manutenção do Programa Transporte Escolar (QMSE)
3390.36.00 420 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
147 Transferência do Salário-Educação R$ 450.000,00
Total R$ 450.000,00
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
RE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez, que
constitui objeto desta dotação as ações de Manutenção do Programa
Transporte Escolar, executado com a fonte de recurso da QMSE - Quota
Municipal Salário Educação.
Citado recurso, visa atender toda a demanda de alunos que
necessitam de transporte escolar rural, com o objetivo de garantir o acesso às
escolas pública estadual e municipal.
No período em que foi elaborado o orçamento de 2016, parte
deste serviço era prestada por Pessoa Física (trabalhador autônomo) daí a
previsão orçamentária no valor de R$450.000,00 no reduzido 420.
Ocorre que no decorrer do exercicio houve um entendimento
do Tribunal de Contas que estes profissionais deveriam se regularizar
constituindo personalidade jurídica através do MEI- Micro Empreendedor
Individual.
Desta forma, o município elaborou uma nova licitação destas
linhas de transporte escolar para contratação de serviços de pessoa jurídica
para o exercício de 2016.
Nesse passo, necessitamos transferir estes recursos previstos
nos Serviços de Terceiros Pessoa Física (420) para Serviços de Terceiros
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Pessoa Jurídica (421), uma vez que estes profissionais se regularizaram como
MEI e participaram desta licitação para prestarem serviços no exercício.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vavásio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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