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materia nº 211/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 211 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-18 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA DE PAUTA PELO AUTOR
2016-03-01 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-02-25 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA -— Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 547.674,96 (quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos
e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
06.122.0001.1.001 —- SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA
3390.39.00 73 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 430.100,00
Total R$ 430.100,00
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
26.781.0008.2.022 — Manutenção do Aeroporto
3390.34.00 230 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100 Recursos Ordinários R$ 71.574,96
Total R$ 71.574,96
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP
10.122.0038.2.113 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor de
Transporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947.581/0001-76
3390.30.00 688 — Material de Consumo
102 Receitas de Impostos e de Transf Impostos Vinculados à Saúde R$6.000,00
Total R$6.000,00
02 - EXECUTIVO
09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA
20.122.0001.2.066 — Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos
3390.30.00 1482 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 40.000,00
Total R$ 40.000,00
Total Geral R$ 547.674,96
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
02.062.0000.0.002 — PRECATÓRIOS - ART. 100 CF
3190.91.00 25 — Sentenças Judiciais
100 Recursos Ordinários R$ 46.000,00
3191.91.00 26 — Sentenças Judiciais
100 Recursos Ordinários R$ 119.674,96
Total R$ 165.674,96
02 - EXECUTIVO
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
04.334.0005.2.013 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TRABALHO, EMPREGO E
RENDA - CMTER E PROGRAMA MEU 1º EMPREGO
3390.39.00 111 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 382.000,00
Total R$ 382.000,00
Total Geral R$ 547.674,96
f
4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
tal ) GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 25 de fevereiri de 2016
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
a A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
y as Ná] GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 25 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que
visa atender, no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para
dotações das secretarias em questão, ou seja, o Gabinete para complemento
do projeto de vídeo monitoramento, a Secretaria de Administração para a
devida manutenção do aeroporto, a Secretaria de Saúde para complemento de
lubrificantes para a frota, bem como, a Secretaria de Agricultura para
lubrificantes dos carros.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO
Prefei
RO DE AQUINO
Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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