Es
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº /2016
CÂMARA MUNICIPAL “Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento nas vagas
DE MURIAE = em Ruas, Avenidas e Estabelecimentos Comerciais, Shoppings
PROTOCOLO SON. LIS e Supermercados para Gestantes e mães com crianças de colo,
ER DIOS RSA no âmbito do Município de Muriaé e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica assegurada a reserva de vagas preferenciais para gestantes durante todo
o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos
incompletos, nos estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros
comerciais e supermercados no âmbito do Município de Muriaé.
$ 1º As vagas que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a
três por cento do total, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada.
$ 2º As vagas a que se refere o caput deverão possuir identificação que a distinga das
vagas destinadas aos idosos e/ou deficientes físicos, preferencialmente na cor rosa e
com o símbolo de uma mulher gestante ou com uma criança no colo.
Art. 2º — A destinação de vagas de estacionamento prevista nesta Lei não obsta à
necessária reserva de vagas destinadas aos idosos, pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida a que trata a Lei Municipal em vigor, e em consonância com o
disposto no art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso).
Art. 3 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 03 de Março de 2016.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Muitas mulheres gestantes ou com criança de colo até 1 (um) ano
necessitam ter facilidade na hora de buscar um comércio ou fazer qualquer tipo de
serviço em locais públicos ou comerciais e, a situação em que se encontram com
filhos de colo ou em gestação, requer um cuidado maior por parte de todos.
Esta atenção dada á mulher não é um privilégio, mas, sim, uma necessidade
momentânea.
Nem todas as mulheres precisarão da vaga, principalmente quando a criança não mais
requerer, assim a vaga será utilizada por outra que esteja precisando ocupar o espaço.
Toda gestante é um pessoa com mobilidade reduzida. E não apenas nos meses finais
da gravidez, mas também nos primeiros meses. Segundo os médicos, o primeiro
trimestre é o mais crítico, pois nesta fase, acontece a maioria dos abortos espontâneos
e ameaças de aborto. Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da
barriga, geram grande sobrecarga na coluna vertebral e o sistema cardiorrespiratório,
gerando desconforto e cansaço.
Destacamos que, tal propositura vai ao encontro dos textos legais já existentes a
respeito da acessibilidade prioritária às gestantes como: nos transportes coletivos,
caixa de bancos, caixa de supermercados, mas quando o assunto é estacionamento, as
grávidas apesar de estarem em uma situação de desigualdade, com a mobilidade
circunstancialmente reduzida, não tem preferência garantida por lei.
Também, nos deparamos com situações que, embora sejam corriqueiras, se tornam
uma tarefa quase impossível paras as mães com crianças no colo, como nos casos de
mães que precisam encontrar vaga dupla em estacionamento a fim de permitir que ela
tenha condições de retirar e colocar o carrinho de bebê no carro.
Em nada afetará as vagas já existentes no município, principalmente porque já existe
reserva de vagas para deficientes e idosos, o que estamos fazendo é adequando os
espaços já existentes com a reserva legal necessária.
Certo de contar com o apoio dos colegas vereadores, agradeço o empenho e a
solidariedade em nome das mulheres de Muriaé, ou que aqui venham nos visitar.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
” Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé — MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoaveloxmail.com.br