PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
8 A CNPJ - 17.947.581/0001]-76
À se ço GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2013
CÂMARA MLINIGAPAL
DE MURIAÉ
[PROTOCOLO 205 IG IEL
Em 30. 29!
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para O perio-
do de 2014/2017"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo,
para o periodo, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indica-
dores e as ações governamentais com suas metas, na forma dos anexos | e Il.
Art. 2º - Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para
efeito do art. 165, $ 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias
são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas ex-
pressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Pluria-
nual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executi-
vo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou especifico, ressalvado o disposto
no 8 8º deste artigo.
8 1º - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Mu-
nicipal juntamente com a proposta orçamentária dos três exercícios seguintes.
8 2º - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquan-
to não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no 8 8º
deste artigo.
sm $ 3º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no minimo:
| — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a
ser atendida;
Il — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do
Plano Plurianual.
8 4º - À proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que
a justifiquem.
8 5º - Considera-se alteração de programa:
| — adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-
alvo;
Il — inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
S 6º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e
conter todos os elementos presentes nesta lei.
$ 7º - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual se-
rão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus cré-
ditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
* 88º- A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso Il do S 5º deste
artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicio-
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
CNPJ - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
nais, desde que vi
nculadas a Programa já existente no Plano Plurianual e não sejam
necessárias as alterações de que trata o inciso | do 85º deste artigo.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de Setembro de 2013
ALOYSIO RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
: e PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
AR ESA CNPJ - 17.947.581/0001-76
AR o GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 30 de setembro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes. que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
JUST V
Trata-se de projeto de lei que institui o Plano Plurianual para o
quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas
com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas
metas.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção,
renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nino DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal