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materia nº 270/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 270 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL-E-DOEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-02 Projeto de Lei Promulgado PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.154/2016
2016-04-26 Veto sobre a proposição derrubado VETO SOBRE A PROPOSIÇÃO REJEITADO EM PLENÁRIO
2016-04-26 parecer pela derrubada do veto PARECER PELA DERRUBADA DO VETO
2016-04-26 Veto incluso na ordem do dia VETO INCLUSO NA ORDEM DO DIA
2016-04-06 Proposição com veto total PROJETO DE LEI VETADO PELO PREFEITO
2016-03-22 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APROVADA;AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-03-22 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2016-03-07 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA,PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 - MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
PROJETO DE LEI Nº /2016
PARA PS DINAR “Institui o Diário Oficial Eletrônico do
PROTOCOLO SP Nº CASO Executivo Municipal e-DOEM e dá
End OS DIE
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Prefeitura Municipal aprovou e eu sanciono
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Executivo Municipal de
Muriaé, o Diário Oficial Eletrônico do Executivo Municipal — e-DOEM,
como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais
processuais e administrativos do Poder Executivo do Município de Muriaé,
visando os requisitos de eficácia, moralidade e obrigação com a
transparência.
$ 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Executivo Municipal — e- DOEM
será veiculado na rede mundial de computadores internet, no site
www.muriae.mg.gov.br/site/, sem custos, e poderá ser acessado
gratuitamente por qualquer interessado, independente de cadastramento.
8 2º. À veiculação será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das
9h00 (nove horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e do município
de Muriaé, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos
oficiais processuais e administrativos para serem publicados.
$ 3º. No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do primeiro
exemplar no site da Prefeitura Municipal de Muriaé, o Diário Oficial
Eletrônico do Executivo — e-DOEM substitui, integralmente e para todos os
efeitos legais, a versão impressa no Diário Oficial do Município - DOM.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº - CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAEÉE
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 - MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
$ 4º. Durante o período estabelecido no $ 3º deste artigo, os atos da
Prefeitura Municipal de Muriaé serão publicados no Diário Oficial
Eletrônico do Executivo Municipal e no Diário Oficial do Município.
Art. 2º. A publicação dos atos no Diário Oficial Eletrônico do
Executivo Municipal - e-DOEM será para fins de arquivamento e de guarda
permanente.
Art. 3º, A Prefeitura Municipal de Muriaé se reserva nos direitos
autorais e de disponibilização de seu Diário Oficial Eletrônico na internet,
ficando autorizada a sua impressão, no todo ou em parte.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Muriaé não se
responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão
inadequada de atos processuais ou administrativos publicados no seu Diário
Oficial Eletrônico.
Art. 4º. As regras para as publicações no Diário Oficial Eletrônico
do Executivo Municipal deverão ser definidas pela Secretaria de
Administração Municipal por meio de ato próprio.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de
Administração Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de Março de 2016.
ADEMAR CAMERINO
Vereador — Pros
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 —- Centro - CEP nº 36.880-000 — Muriaé —- MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: legislativoaicamaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 - MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela visa criar, no município de Muriaé — a
exemplo de outras Prefeituras Municipais no país — o Diário Oficial
Eletrônico do Executivo Municipal — e-DOEM, a fim de dar maior
transparência e, com maior rapidez, aos atos executivos, processuais e
administrativos do Executivo Municipal.
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Muriaé necessita publicar
todos os seus atos no Diário Oficial do Município — DOM, o que demanda
tempo, na entrega do material no DOM e quanto à data da publicação.
O Diário Oficial Eletrônico do Executivo Municipal dará mais
autonomia para o Executivo, que poderá em tempo recorde dar publicidade
a seus atos, cumprindo não só dispositivo constitucional como, também, a
legislação referente à transparência dos atos públicos.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: legislativoocamaramuriae.mg.gov.br

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