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materia nº 286/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 286 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO " CASA ABRIGO " COM ATENDIMENTO REGIONAL,EM MURIAÉ
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.162/2016
2016-04-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-03-07 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA;PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
cAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s /nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 - MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
PROJETO DE LEI Nº /2016
CÂMARA MUNICIP
DE MURIAÉ o
PROTOCOLO SOB pº 4
En OS RE
“Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Projeto “Casa Abrigo”, com
atendimento regional, em Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
aa Faço saber que a Prefeitura Municipal aprovou e eu sanciono
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no
Município de Muriaé, 0 Projeto “Casa Abrigo”, destinado a acolher
mulheres de toda a região vítimas da violência ou cuja integridade física
corra riscos de qualquer natureza.
Artigo 2º - Na implantação do Projeto Casa Abrigo, será garantida a
infraestrutura destinada a acolher também os filhos menores de idade e os
maiores de idade portadores de necessidades especiais, que dependam da
genitora para sua sobrevivência.
Artigo 3º - Para ser atendida, a mulher deverá ter sido encaminhada
por uma Delegacia de Defesa da Mulher, pelo Poder Judiciário ou
Conselhos de Defesa formalmente constituídos, com apresentação de BO.
Artigo 4º - As mulheres acolhidas na Casa Abrigo deverão dispor
dos serviços e infraestrutura necessários para sua reintegração social, no
prazo de 90 (noventa) dias após o seu ingresso.
$1º - O prazo de permanência na Casa Abrigo poderá ser ampliado
de acordo com a necessidade de cada caso.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé — MG Tel:
32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 - MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
$2º - As mulheres abrigadas em segurança e assistidas deverão ter a
responsabilidade da ordem e do zelo pela casa, da higiene de suas roupas e
pertences e da alimentação.
Artigo 5º - A implantação da Casa Abrigo poderá ser realizada em
parceria com o Poder Público Federal e Municipal, com instituições
universitárias públicas e privadas, ou com instituições filantrópicas, que
ofereçam cursos e atendimentos na área correlata.
Artigo 6º - O Projeto “Casa Abrigo” deverá também contar com as
parcerias e infraestrutura necessários para garantir à mulher assistida,
gratuitamente, os seguintes serviços e/ou atividades, entre outros:
I - assistência médica e odontológica;
II - assistência psicossocial;
HI - assistência jurídica gratuita;
IV - cadastramento para procura de emprego;
V - capacitação profissional;
VI - atividades laborais, educativas e culturais, que possibilitem a
reintegração familiar e social;
VII - triagem e acompanhamento por meio das Delegacias de
Defesa da Mulher
VIII - encontros grupais e acompanhamento individual, oficinas,
atividades culturais e terapêuticas que possam contribuir para a reflexão
sobre a violência, a importância e valorização do próprio corpo,
buscando resgatar a autoestima e a autoconfiança da mulher;
IX - integração com organizações da sociedade, de orientação
sócio-familiar, como forma de ampliar as ações educativas e propiciar o
acompanhamento das famílias na própria comunidade.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº - CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé — MG Tel.:
32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br
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Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
Artigo 7º - O Projeto Casa Abrigo deverá prestar assistência social e
educacional aos filhos das vítimas, bem como propiciar, por meio das
Parcerias que vierem a ser firmadas, atividades esportivas, culturais e
recreativas.
Artigo 8º - O Projeto Casa Abrigo deverá ser administrado por um
Conselho Diretivo, ficando garantida a representação da sociedade civil,
por meio dos movimentos de mulheres que vierem a prestar apoio à Casa,
Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de Março de 2016.
ADEMAR CAMERINO
Vereador — Pros
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº - CAIXA PosTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé — MG Tel.:
32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico; legislativo(O)camaramuriae mg. gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
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JUSTIFICATIVA
Em pesquisa realizada, este ano, pelo DataSenado constatou-se que
em cada 100 mulheres brasileiras 15 vivem ou já viveram algum tipo de
violência doméstica.
Além da violência ocorrida nas ruas, as mulheres brasileiras têm de
enfrentar a violência que ocorre dentro de suas próprias casas. Essa é uma
das principais conclusões da pesquisa realizada exclusivamente com
mulheres pelo DataSenado a respeito da Violência Doméstica contra a
Mulher.
Após 6 meses da vigência da Lei nº 11.340, de 2006, conhecida
como Lei Maria da Penha, que tipifica os crimes cometidos contra a
mulher no ambiente doméstico e familiar, 15% das mulheres entrevistadas
declararam espontaneamente já ter sofrido algum tipo de violência.
Seguindo a mesma tendência dos outros tipos de violência, as
mulheres agredidas no ambiente familiar resistem em denunciar seus
agressores. Do total de vítimas, apenas 40% tomou a iniciativa de registrar
uma denúncia nas delegacias comuns ou delegacias da mulher. As restantes
optaram por não tomar nenhuma atitude ou procurar ajuda de familiares e
amigos.
Depois de sofrerem as mais sórdidas violências e ameaças, estas
vítimas ainda são obrigadas a permanecer no convívio do agressor, por
falta de lugar para onde ir. Por conta disso, muitas sofrem caladas e não
denunciam o agressor, resultando em estatísticas que, embora elevadas,
mostram-se subestimadas em relação à realidade.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº - CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé — MG Tel.:
32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
SAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94,
Nesse contexto, o Projeto Casa Abrigo é uma reivindicação que não
pode mais ser adiada. O presente Projeto de Lei visa garantir a instalação
do referido serviço no Município de Muriaé que atenderá todas as cidades
em seu entorno.
A Casa Abrigo deverá proporcionar à mulher e a seus filhos
menores, bem como aqueles maiores de idade portadores de necessidades
especiais dependentes de suas genitoras, a oportunidade de estarem em um
local seguro, com todo amparo, de modo a terem a perspectiva de
reconstruírem suas vidas longe da realidade cruel da violência.
Conceber-se um projeto de Casa Abrigo que não só abrigue as
vítimas, como também proporcione serviços de apoio, como atendimento
médico, qualificação para o trabalho, assistência jurídica e atividades
laborais, educativas e culturais, que possibilitem a plena reintegração no
meio social.
O Projeto estabelece também que, para pleno alcance dos objetivos,
sejam feitas parcerias e intercâmbios com a iniciativa privada, visando uma
ação conjunta que garanta a desejada eficácia do atendimento a ser
prestado.
Assim, em uma ação conjunta de projetos que visam auxiliar as
mulheres vitimizadas, estou certa de que este parlamento dará a esta
propositura o seu aval, uma vez que se trata de medida que busca Justiça no
campo social.
ES RE
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG Tel.:
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