PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
[CÂM Asa MUNI RA MU INICIPAL PROJETO DE LEI Nº 12016
URIA
go EA É: QUA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
[Em Z É ERRA 1 efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
L. Zi 23 Io! LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.305.0041.2.152 — Manutenção das Atividades do Programa Controle Vigilância
Epidemiológica
3390.30.00 639 MATERIAL DE CONSUMO
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$100.000,00
4490.52 645 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$100.000,00
Total R$200.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
> igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.331 — Manutenção Casa de Apoio a Gestante de Alto Risco
3390.30.00 519 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 80.000,00
4490.52.00 525 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 20.000,00
Total R$100.000,00
02.06.01.10.302.0040.2.136 — Exames Complementares de Imagem
3390.39.00 557 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Total R$100.000,00
Total Geral R$200.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de Março de 2016
ALOYSIO N re 48 DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 04 de março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei ora encaminhado à esta Augusta
Casa Legislativa, tem como escopo a suplementação do projeto atividade
Manutenção das Atividades do Programa Controle e Vigilância Epidemiológica
na Secretaria de Saúde, objetivando acrescentar a fonte de recursos 155
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, uma vez que a
mesma foi omitida na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.
O Programa Controle e Vigilância Epidemiológica é um
conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e detecção ou prevenção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde
individual ou coletiva.
Tem como finalidade a recomendação e adoção de medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos.
Suas principais funções são: Coleta de dados; Diagnóstico de
casos; Processamento de dados; coletados; Análise e interpretação dos dados
processados; Recomendação das medidas de controle indicadas;
Retroalimentação do sistema; Avaliação da eficácia e efetividade das medidas
adotadas; Divulgação de informações pertinentes: Normatização.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.