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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº / 2016
ENO [2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
Próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.012 — Apoio a Jogos Estudantis e Eventos Esportivos Diversos
3390.37.00 1663 — Locação de Mão-de-obra
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 2º. Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43,8 1º, inciso HI, da Lei
nientes das Seguintes
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.2.018 — Manutenção do Complexo Poliesportivo Municipal
3390.30.00 1627 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários
R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
02.17.02. 27.812.0006.2.019 — Manutenção da Escola Municipal de Esportes
3390.30.00 1635 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00
Total R$ 4.000,00
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ .. 17.947.581/0001-76
Material Esportivo e de Premiação
52 — Material de Consumo
100 Recursos Ordi
nários R$ 6.000,00
Total R$ 6.000,00
Total Geral R$ 20.000,00
Art. 3º. Os créditos das d
Suplementados Caso necessário n
otações Constantes desta lei, poderão Ser anulados ou
O decorrer do exercício fina 6.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Muriaé, 03 de março de 2016
ALOYSIO naváfico DE AQUINO
Prefeito u
nicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 03 de março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa Satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o Presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa Para que seja apreciado, discutido & votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
SO TICATIVA
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, fenovo meus protestos de elevada estima e
distinta Consideração.
Atenciosamente,
fÃ,
ALOYSIO bg RO DE AQUINO
Prefeito Unicipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
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