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materia nº 289/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 289 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2007
native_id598

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.163/2016
2016-04-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-05 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2016-03-22 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO
2016-03-07 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCOLO SOB Nº. EL
EmoZl 03 | Laté
“Altera a lei Municipal nº 3.460/2007”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12- O Art. 3º da Lei Municipal nº 3.460, de 05 de junho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O perímetro urbano do distrito de Itamuri, pertencente ao
Município de Muriaé é de 186,90.30 hectares, conforme memoriais
descritivos constantes nos anexos III, III-A e III-B da presente Lei.”
Art. 2º— Fica criado o Anexo III-B, nos seguintes termos:
“ANEXO III-B
MEMORIAL DESCRITIVO
ACRESCIMO DE PERIMETRO URBANO DO DISTRITO DE ITAMURI
MUNICÍPIO DE MURIAE - MG
ÁREA DO ACRESCIMO DO PERÍMETRO URBANO = 86,69.94
Hectares
Inicia-se no ponto 01, localizado na BR 116 em uma ponte sob o Rio Glória com
coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000, FUSO 23K (Y) = 7673870774 e N
(X) 774348,666 subindo o Rio Gloria pela margem esquerda até o ponto (Y) =
7674215,654 e (X) 773958,140 dividindo com José Muratori deixando a
margem do Rio seguindo á esquerda até o ponto (Y) = 7674015,039 e (X) =
773675,577 continuando á esquerda margeando a floresta até o ponto (Y) =
7673436,000 e (X) = 773527,635 seguindo á esquerda novamente até o ponto
(Y) = 7673238,403 e (X) = 773671,696 seguindo em linha reta atravessando a
BR 116 seguindo pela estrada que leva á barragem até o ponto (Y) 7673260,740
e (X) = 774803,981 seguindo á esquerda atravessando o Rio Glória até o ponto
(Y) = 7674026,354 e (X) = 774401,463º margem da BR 116 seguindo sentido
+ O
Med: - 152-Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 Muriaé
Fraga a sas ma GOV e Ou Sr m: im: A = nae mg.gov.br - Site Oficial www camaramuriae ma.gov.br
MUNICIPAL DE MURIAÉ
CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Muriaé, e até o ponto inicial desta descrição no ponto (Y) 7673870,774 e (X) =
774348,666.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 07 de março de 2016.
NCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
HELENA FRA
Vereadora — PMDB
02 - GEP 36.880-000 - Muriaé -MG
ramun: mi
“Praça acheco de Medei TARA POSTAL 152 - Tel.: (32 ST22a06T = Fax: (32) 3722-48
Praça Ciraa : de ros, s/nº, Centro Cava Pot o é 3 E ES Edo
UM

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