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materia nº 297/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 297 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id599

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-16 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.152/2016
2016-03-15 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-03-08 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
PROTOCO:
PROJETO DE LEI Nº | 2016
A 1 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
AMAR ML sÉ Municipal a efetivar abertura de Crédito
o . Adicional Suplementar na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41,
inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 631.889,59 (seiscentos e trinta e
um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes
3390.32.00 745 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
202 Receitas de Impostos Transf Impostos Vinc à Saúde R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
02 - EXECUTIVO
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0001.2.007 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 232 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
200 Recursos Ordinários R$ 7.601,24
3190.94.00 236 — Indenizações e Restituições trabalhistas
200 Recursos Ordinários R$ 124.288,35
Total R$ 131.889,59
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste
ato, utilizar-se-á como recurso O proveniente de superávit financeiro, no valor de
R$ 631.889,59 (seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e nove centavos) conforme Balancete Financeiro Mensal das Fontes
de Recurso em 31/12/2015, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro
de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de março de 2016.
ALOYSIO N fáio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 08 de março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
CSS IIFICATIVA
ordens judiciais que impõem ao município o ônus de suportar inúmeros
medicamentos, insumos, procedimentos e etc...
Ressalta-se, tal qual é de conhecimento notório, o município
vem sendo deveras demandado judicialmente, por inúmeras pessoas, para
arcar com os custos, assim como fornecer medicamentos, insumos, cirurgias e
demais procedimentos médicos, fato que impõe a presente suplementação
pretendida, para que Possamos dar cumprimento às ORDENS JUDICIAIS.
Além da suplementação das dotações da Secretaria de saúde
referentes às ações judiciais e termos de rescisão de contrato na Secretaria de
Fazenda, segundo Balancete Financeiro Mensal das Fontes de Recursos.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
A
ALOYSIO não DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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