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materia nº 295/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 295 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-13 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.173/2016
2016-04-12 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-12 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2016-03-29 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º VOTAÇÃO
2016-03-15 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA;PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2016-03-08 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12016
PROJETO DE LEI
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCOLO SOB Nº... 295.
Em OP| 03 ILE
“autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4 320/64, na importância de R$ 675.800,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e oitocentos
reais).
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — RP
10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes
3390.32.00 745 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
102 Receitas de Impostos Transf Impostos Vinc à Saúde R$ 675.800,00
o Total R$ 675.800,00
Total Geral R$ 675.800,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.123.0004.1.188 — Programa de Modernização da Administração Tributária e da
Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES PMAT
4490.39.00 219 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
/
MRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
' WA GABINETE DO PREFEITO
02.03.04.126.0009.2.025 — Manutenção das Ações de Informática
3390.39.00 223 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 96.000,00
Total R$ 96.000,00
02 - EXECUTIVO
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28.843.0000.0.003 — Pagamento de Divida Interna
3290.21.00 255 — Juros Sobre a Dívida por Contrato
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
4690.71.00 257 — Principal da Divida Contratual Resgatado
100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Total R$ 50.000,00
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.244.0001.0.018 — Concessão de Subvenções
3350.43.00 1032 — Subvenções Sociais
100 Recursos Ordinários R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.122.0001.1.052 — Aquisição de Veículos e Maquinários
4490.52.00 1339 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 14.000,00
Total R$ 14.000,00
02.08.15.122.0001.1.055 — Implantação do Plano Diretor
3390.35.00 1343 — Serviço de Consultoria
100 Recursos Ordinários R$ 90.000,00
Total R$ 90.000,00
02.08.15.451.0015.2.058 — Manutenção da Pavimentação: de Vias em Asfalto,
Paralelepípedo e Poliédrico; de Bases; das Sarjetas
3390.30.00 1348 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 50.000,00
3390.39.00 1349 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 2.800,00
Total R$ 52.800,00
£f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02.08.15.451.0018.1.064 — Manutenção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
3390.39.00 1365 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
02.08.15.451.0022.2.063 — Manutenção do Demuttran
3390.39.00 1406 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
4490.52.00 1408 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 3.000,00
Total R$ 13.000,00
02.08.15.451.0022.1.087 — Pintura de Vias e Sinalização — Demuttran
3390.30.00 1416 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
02.08.15.451.0022.1.111 — Aquisição de Semáforos
4490.51.00 1421 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 15.000,00
4490.52.00 1422 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 70.000,00
Total R$ 85.000,00
02 - EXECUTIVO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.018 — Apoio as Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.41.00 1712 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Total Geral R$ 675.800,00
id
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de março de 2016
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito unicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 08 de março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei encaminhado a esta Augusta Casa
Legislativa, uma vez que é necessária a suplementação para o cumprimento de
ordens judiciais que impõem ao município o ônus de suportar inúmeros
medicamentos, insumos, procedimentos e etc....
Ressalta-se, tal qual é de conhecimento notório, o município
vem sendo deveras demandado judicialmente, por inúmeras pessoas, para
arcar com os custos, assim como fornecer medicamentos, insumos, cirurgias e
demais procedimentos médicos, fato que impõe a presente suplementação
pretendida, para que possamos dar cumprimento às ORDENS JUDICIAIS.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nn DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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