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materia nº 293/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 293 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-13 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.172/2016
2016-04-12 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-12 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2016-03-29 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO
2016-03-15 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA;PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2016-03-08 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
THATIVUCLEIN 12016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAL-
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.1 00, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 115.861,88 (cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e
um reais e oitenta e oito centavos).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0018.1.194 — Construção do CREAS
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde, nem à
Assistência Social R$ 60.000,00
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 6.103,66
124 Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde, nem à
Assistência Social R$ 49.658,22
Total R$ 115.861,88
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43,8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.122.0001.2.055 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.14.00 1328 — Diárias — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 6.203,66
Total R$6.203,66
y
Geo 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947.581/0001-76
02.08.15.451.0018.1.065 — Construção da Sede do Tiro de Guerra
4490.51.00 1368 — Obras e Instalações
124 Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde, nem à
Assistência Social R$ 109.658,22
Total R$ 109.658,22
Total Geral R$ 115.861,88
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercicio financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de março de 2016.
ALOYSIO nao DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 08 de março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei encaminhado a esta Augusta Casa
Legislativa, com intuito de formalizar um Crédito Adicional Especial, com base
em anulação orçamentária, para inclusão de função programática de
Construção do CREAS conforme CE GIGOVIJF 353/2016 — Contrato OGU N.
0400375-91/2012.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO 7408 DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Td
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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