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materia nº 310/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 310 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-11 Proposição transformada em lei por promulgação PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.157/2016
2016-03-22 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-03-15 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2016-03-11 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: Www.camaramuriae.mg.sov.br
— e sharamuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2016
CÂMARA PAUS
DE MURIA,
PROTOCOLO S08 NR
Em dd
E Al “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação
da carteira de vacinação no ato da matrícula nos
estabelecimentos de ensino e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica estabelecido que os estabelecimentos públicos e privados de ensino do
Município deverão solicitar aos pais ou responsáveis dos alunos da educação infantil
ao quinto ano do ensino fundamental ou daqueles com até dez anos de idade, a
apresentação da Carteira de Vacinação da Criança no ato de efetivação da matrícula
escolar.
$ 2º Estando desatualizada a carteira de que trata o Caput, a escola orientará os pais
ou responsáveis sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde de seu
filho, concedendo-lhe Prazo para regularização, período pelo qual a efetivação da
matrícula será postergada.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente lei, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 11 de Março de 2016.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: Wwww.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei assegurar o direito à vacinação aos
alunos, através da conscientização de seus pais ou responsáveis, que a maneira mais
fácil e eficaz de se prevenir contra diversas doenças é a vacinação. A vacina ajuda o
organismo a se defender contra vírus e bactérias que provocam as mais diversas
enfermidades.
Para as crianças, a imunização é importante, já que as vacinas fazem o
sistema imunológico dos pequenos reconhecer os agentes causadores de doenças e o
fazem criar anticorpos capazes de combater as doenças. Mas para que isso ocorra, é
necessário que a criança seja vacinada nas datas recomendadas pelo Calendário do
Ministério da Saúde.
O calendário de vacinação não encerra nos primeiros anos de vida, se
estendendo até uma idade mais avançada e muitas crianças não dão continuidade à
imunização das vacinas básicas. É indiscutível a importância para a saúde pública a
vigilância sobre as doenças imuno preveníveis através de vacinação.
A participação da rede de ensino neste mister, amplia de forma
considerável esse poder de vigilância e o acompanhamento do crescimento e do
desenvolvimento, bem como a avaliação constante do estado vacinal para garantir a
saúde integral da criança e a redução da mortalidade na infância.
Ressalte-se que a Proposta tem caráter educativo e servirá para
conscientizar os pais da importância de manter as vacinas das crianças em dia. Assim
sendo, caso não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas
obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser
regularizada em um prazo e nos moldes a ser regulamentado pelo executivo.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
ereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº - CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro — CEP nº 36.880-000 = Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativo(aveloxmail.com.br

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