PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
RA MUNICI
DE MURIAÉ AL
PROTOCOLO 808 Nº
PROJETO DELEINº 12016
“Autoriza o Chefe do Poder Executi ici
] cutivo Municipal
efetivar abertura de Crédito Adicional Soinfoandar Red
pre! po Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câm a p p
a Mu Ncipal aprovou, e eu, e seu nome sanciono a
,
= Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.009 — Aquisição de Material Esportivo e de Premiação
3390.31.00 1653 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
100 Recursos Ordinários R$ 14.000,00
Total R$ 14.000,00
to transcrito no artigo anterior deste ato, fica
rt. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
uintes
Art. 2º - Para o atendimento do crédito :
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme a
nº 4 320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seg
dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
pe - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
- O MUNICIPAL DE ESPORTES |
” lona — Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, Lazer e Juventude
(Alcyr Pires Vermelho)
3390.41.00 1666 — Contribuições na aa
100 Recursos Ordinários
R$ 14.000,00
Total
onstantes desta lei, poderão ser anulados ou
i ões € F
- os o E do exercício financeiro de 2016.
3º
is rio no decorrer
ementados caso necessá
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. pi
/
supl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947.581/0001-76
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 11 de março de 2016.
ALOYSIO ARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 11 de Março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei que visa atender, no orçamento de
2016, crédito adicional suplementar, para dotações da Secretaria de Esportes
com o objetivo de aproveitamento do saldo orçamentário da LEI MUNICIPAL
DE INCENTIVO AO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (ALCYR PIRES
VERMELHO).
O objetivo é o incentivo a projetos culturais, de lazer e
juventude que permitirão o desenvolvimento social dos munícipes, além de
aproveitar os recursos humanos e potenciais profissionais da cidade de Muriaé.
Ressalta-se que a demanda este ano foi abaixo da expectativa,
o que gerou um valor orçamentário superavitário na dotação específica do
projeto atividade da Lei Alcyr Pires Vermelho.
Em função deste acontecimento, aproveitou-se os valores
disponíveis para a suplementação em outra atividade da Secretaria de
Municipal de Esportes.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé