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materia nº 338/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 338 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id612

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-13 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.174/2016
2016-04-12 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-12 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-03-15 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2016-03-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº | 2016
DE MURIAÉ
PU PICAR “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
PROTOCOROSOIN. SIS o pura ant
feti bertura de Crédito Adicional Suplementar na
Em 25! | efetivar abertur: p
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.122.0001.2.072 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.30.00 266 — Material de Consumo
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 2.000,00
3390.39.00 270 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 25.700,00
Total R$ 27.700,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.122.0001.2.072 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.36.00 268 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 5.200,00
Total R$ 5.200,00
02.05.01.12.361.0028.1.095 — Realização de Reformas, Obras e Instalações
4490.51.00 317 — Obras e Instalações
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 3.800,00
Total R$ 3.800,00
17
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
02.05.01.12.365.0029.1.100 — FNDE — Convênio Proinfância — Contrapartida
(Convênio)
4490.51.00 336 — Obras e Instalações
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 18.000,00
4490.52.00 337 — Equipamentos e Material Permanente
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 500,00
Total R$ 18.500,00
02.05.01.12.366.0030.2.090 — Manutenção das Atividades
3391.92.00 346 — Despesas de Exercícios Anteriores
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 100,00
Total R$ 100,00
02.05.01.12.367.0033.2.099 — Manutenção das Atividades
3391.39.00 355 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 100,00
Total R$ 100,00
Total Geral R$ 27.700,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 11 de Março de 2016.
ALOYSIO nro DE AQUINO
Prefeito'Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
vá GABINETE DO PREFEITO
d CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 11 de Março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei que a suplementação de crédito
adicional suplementar, objetivando a manutenção de caráter continuado da
Secretaria Municipal de Educação.
Dentre outros, a manutenção suso mencionada engloba
telefone, celular, vale transporte, Xerox, correios, manutenção de telefonia,
manutenção do Digitron do centro administrativo, manutenção e conservação
de equipamentos e computadores, manutenção de sistema de refrigeração do
centro administrativo e manutenção de internet, bem como serviços cartoriais.
Todos estes serviços são de primeira necessidade para o
funcionamento dos diversos departamentos da Secretaria Municipal de
Educação, visando o suporte para todas as funções precípuas da mesma
perante os anseios de todas as crianças do município de Muriaé.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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