br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 339/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 339 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id613

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-13 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.175/2016
2016-04-12 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-12 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-03-15 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2016-03-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
3ABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
CÂMARA MUNICIPAL | PROJETO DE LEINº | 2016
DE MURIAÉ
PROTOCOLO Spa SG 39 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
EmZ5) 23 | dell
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.361.0028.2.084 — Manutenção das Atividades
3390.30.00 294 — Material de Consumo
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 55.000,00
3390.39.00 298 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 75.000,00
Total R$ 130.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43,8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.361.0028.2.084 — Manutenção das Atividades
3390.34.00 295 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 129.000,00
Total R$ 129.000,00
02.05.01.12.361.0028.2.312 — SEE (CONVÊNIOS) Contrapartida
3390.93.00 312 — Indenizações e Restituições
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 500,00
4490.51.00 313 — Obras e Instalações
101 Receitas Impostos Transf Impostos Vinculados à Educação R$ 500,00
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 130.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 11 de Março de 2016
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 11 de Março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei que visa constituir o objeto desta
dotação as ações de Manutenção das escolas municipais, como telefone, vale
transporte, Xerox, gás de cozinha e manutenção dos prédios públicos.
Desta forma a Suplementação é necessária para o suporte da
realização das funções das escolas municipais no aprendizado e cidadania das
crianças do município de Muriaé.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N fdro DE AQUINO
unicipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

open original →