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materia nº 361/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 361 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 ,DE 25 NOVEMBRO DE 2015
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-06 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.165/2016
2016-04-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-05 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2016-03-22 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO
2016-03-22 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-03-18 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1 2016
PFRUJEIL ICS —
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
= Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 534.422,32 (quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos
e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
06.122.0001.1.001 — SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA
3390.39.00 73 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 416.847,36
Total R$ 416.847,36
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
26.781.0008.2.022 —- Manutenção do Aeroporto
3390.34.00 230 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
100 Recursos Ordinários R$ 71.574,96
Total R$ 71.574,96
02 - EXECUTIVO ,
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP
10.122.0038.2.113 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor de Transporte
3390.30.00 688 — Material de Consumo
102 Receitas de Impostos e de Transf Impostos Vinculados à Saúde R$ 6.000,00
Total R$ 6.000,00
02 - EXECUTIVO
09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA
20.122.0001.2.066 — Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos
3390.30.00 1482 — Material de Consumo )
100 Recursos Ordinários R$ 40.000,00 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Total R$ 40.000,00
Total Geral R$ 534.422,32
Art. 2º. Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art, 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações Orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
02.062.0000.0.002 — PRECATÓRIOS - ART. 100 CF
3190.91.00 25 — Sentenças Judiciais
100 Recursos Ordinários R$ 152.42232
Total R$ 152.422,32
02 - EXECUTIVO .
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
04.334.0005.2.013 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TRABALHO, EMPREGO E RENDA -
CMTER E PROGRAMA MEU 1º EMPREGO
3390.39.00 111 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 382.000,00
Total R$ 382.000,00
Total Geral R$ 534.422,32
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de Março de 2016
ALOYSIO NAV. flo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Geleias à
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 18 de Março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em
caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa atender, no orçamento de
2016, crédito adicional suplementar, para dotações das secretarias em voga,
quais sejam, o Gabinete para complemento do projeto de videomonitoramento,
Secretaria de Administração para a devida manutenção do aeroporto,
Secretaria Municipal de Saúde para manutenção/gasolina da frota e Secretaria
Municipal de Agricultura,
Destarte, faz-se necessário, para a suplementação na função
programática 06.122.0001.1.001 — Segurança Pública com Cidadania com o
propósito de efetuar o pagamento à empresa SEGPLAN EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA DE MURIAÉ LTDA-ME.
Ressaltamos que através do Edital de Pregão Presencial Nº
248/2015, processo Nº 327/2015, a empresa supra citada assinou contrato com
a Prefeitura Municipal de Muriaé para prestar serviço de monitoramento de
sistema de segurança, incluso prevenção, manutenção corretiva e limpeza das
câmeras.
Desta feita, os objetivos contemplados no edital de convocação
. A prestação do serviço de monitoramento deverá ocorrer
durante todos os dias da Semana, nas 24 horas de cada dia, em turnos
alternados, escala de 12 horas por 36 horas, devendo a empresa disponibilizar
12 funcionários.
horas por dia, devendo a empresa disponibilizar 02 funcionários, que
executarão serviços de vistoria, ajuste, inspeção, efetuação de teste,
regulagem e conservação, a fim de estender a vida útil do equipamento e
garantir seu perfeito funcionamento, não havendo fornecimento de peças por
conta da contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
. A contratada deverá atender as 03 (três) estações de
monitoramento.
Nesse passo, a contratada deverá monitorar um total de 34
câmeras de segurança.
Insta salientar, que o Projeto abrange a implantação de um
Sistema Integrado de Videomonitoramento, por meio de uma Plataforma de
Vídeo Inteligente através de uma Rede Óptica Multiserviços, com
gerenciamento de funcionalidade - QoS realizado através de network's
switchs, com câmeras de alta resolução, sistema de transmissão de imagens
por rede IP e análise de conteúdo (vídeo analytcis, gerenciamento e
interpretação de eventos, etc). Sua concepção teve como diretriz a projeção
futura no aspecto tecnológico e dentro de uma metodologia de planejamento
específico, para a implantação de um sistema necessário à prevenção,
gerenciamento e controle nas áreas de risco.
Desta forma, o valor da suplementação de R$416.847,36
(quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis
centavos) cujo objetivo é o pagamento dos R$39.100,00 (trinta e nove mil e
cem reais) mensais referentes ao processo licitatório vencido pela empresa
Segplan.
Citado valor será repassado à empresa em valores mensais
para cobrir os custos incluídos para a efetivação do projeto de
videomonitoramento através de pagamento de salário aos funcionários e
devida manutenção das câmeras instaladas no município.
Indubitável é a importância desse projeto para a segurança dos
municipes, que tem sido comprovada pelo trabalho árduo, que em parceria
com a Polícia Militar de Minas Gerais e da Polícia Civil, gera frutuosos
resultados, além de representar um avanço na segurança de nosso município,
auxilia de maneira expressiva o combate ao crime.
Outrossim, tal qual se decota dos dias atuais, o sistema de
monitoramento em questão tem sido um avanço á todas as cidades que o já
implantaram, demonstrando sobremaneira que citado investimento atinge
resultados antes inalcançáveis.
Noutro giro, já em relação à manutenção do aeroporto, têm-se
que mesma refere-se à segurança, sendo necessário para o custeio dos vigias
naquele local, fato que, sem a suplementação pretendida, o Município não terá
mais possibilidades de mantê-los.
Já em relação à necessária suplementação no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, para a manutenção do fornecimento de /;
combustiveis/manutenção aos carros da mesma, tal fato se dá, pois, caso o /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
presente projeto de Lei não seja aprovado com urgência, o Município não terá
meios de continuar fornecendo combustível e manutenção devidos a frota.
Ressaltamos que a manutenção dos veículos pretendidos, é
indispensável à população, que se for privada dos mesmos ante a ausência de
combustivel/manutenção sofrerá danos irreparáveis à saúde dos munícipes
que deles dependem.
Lado outro, com relação à suplementação pretendida para a
Secretaria Municipal de Agricultura, tem-se que a mesma visa atender também
a manutenção/combustíveis de sua frota, restando incontroverso, que a
ausência dos recursos pretendidos, irá ocasionar indescritíveis problemas às
população que reside na Zona Rural e das estradas dependem, vez que a
manutenção/combustíveis em questão são utilizados não só nos veículos, mas
principalmente no maquinário e caminhões.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO muyfêRo DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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