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materia nº 404/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 404 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ,ATRAVÉS DO DEMSUR-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO A CONCEDER ISENÇÃO DE ATÉ 50% DA TARIFA DE ÁGUA NOS LOCAIS AFETADOS PELAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE REDE PLUVIAL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.166/2016
2016-04-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-05 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-03-29 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-03-28 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORJETO DE LEIN. 12016
L
CAMARA MUNAÇIPA Autoriza o Município de Muriaé, através do
É ; DEMSUR | - Departamento Municipal de
PROTOCOLO S08 +” na = mm Saneamento Urbano a conceder isenção de até
Em LEL — 2 atual 50% da tarifa de água nos locais afetados pelas
obras de infraestrutura de rede pluvial e
esgotamento sanitário e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do DEMSUR —
Departamento Municipal de Saneamento Urbano, autorizado a conceder isenção de
até 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água nos locais afetados pelas obras de
infraestrutura de rede pluvial e esgotamento sanitário executados nas Ruas Belizário
e Pirapanema, ambas situadas no bairro da Barra.
8 1º. Os locais, ruas beneficiadas e prazo da isenção descrita no caput do
presente artigo, serão definidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo,
dentre as áreas afetadas pela consecução das obras.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de março de 2016.
flo
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Muriaé, 23 de março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Município de Muriaé a
conceder isenção de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água nos locais
afetados pela execução das obras de infraestrutura de rede pluvial e esgotamento
sanitário ocorridas nas Ruas Belizário e Pirapanema, situadas no bairro da Barra
deste município.
O presente projeto, tem como escopo, a finalidade de compensar o
aumento do consumo de água pelos moradores de referida região, que em razão
das obras, necessitam realizar com frequência em muito superior à normalidade, a
limpeza de suas respectivas residências e imóveis comerciais, impondo-lhes maior
consumo e gastos, assim como já dito, em razão exclusiva das obras.
Por esta razão, apresento o presente projeto, o qual requer seja
tramitado EM REGIME DE URGENCIA, confiando que encontrará a aprovação
desse Legislativo.
Atenciosamente,
ALOYSIO uld£o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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