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materia nº 402/2016

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 402 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaFICA INSTITUÍDA FUNÇÃO ESPECIAL PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; PROJETO DE RESOLUÇÃO AGORA COMO RESOLUÇÃO Nº 385/2016
2016-03-29 Proposição Inclusa na Ordem do Dia INCLUSO NA ORDEM DO DIA
2016-03-28 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2016
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas Gerais,
com fundamento no inciso VIII do art. 47 da Resolução nº 357, de 11 de
dezembro de 2012 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal e
regimental, etc,
Considerando a necessidade de realinhamento dos valores pagos a título de gratificação e
a sua respectiva adequação a nova realidade econômica do país;
Considerando a necessidade de designar servidores para exercerem as funções especiais
nas “Comissões de Licitação, Pregão e Avaliação de Desempenho” da Câmara Municipal de
Muriaé, bem como regulamentar a forma de remuneração dos servidores designados para estas
funções;
Considerando a natureza eventual do exercício daquela função, como está disposto no
inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000;
Considerando a inexistência de norma específica na Lei nº 2.463/2000 a este respeito,
amparado ainda no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a complexidade da
função;
RESOLVE
Art. 1º — Fica instituída “função especial para exercício da atividade na “Comissão
de Licitação, Pregão e Avaliação de Desempenho” da Câmara Municipal de Muriaé, a ser
exercida por servidores da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos das Resoluções em vigor e
demais determinações da Mesa da Câmara, ficando os servidores subordinados ao Presidente
da Comissão e ou Pregoeiro da Câmara Municipal de Muriaé no que se refere ao exercício da
função especial.
Parágrafo Único — Os servidores da Câmara Municipal de Muriaé, ocupantes de cargos
efetivos ou de provimento em comissão, designados para o exercício da função especial
instituída no caput deste artigo 1º (primeiro) serão nomeados por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal de Muriaé.
! Art, 2 - Fica instituída a “gratificação de função” para o exercício das atividades
'b, inerentes a * i V nho” da
JA IDA Câmara Municipal de Muriaé, conforme definido no artigo 1º (primeiro) desta Resolução.
b /
(Vo z
ha Má Art. 3º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução não será
E cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória, nem mesmo incorporará à remuneração
/
/
]
/ do respectivo servidor, ficando limitada única e exclusivamente ao exercício da função especial
instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução, sendo vedado qualquer pagamento
N retroativo, a quem quer que seja, independente do exercício ou não desta função especial.
M
“Praçã T PÉcicco de Medeiros, E TRE Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722: 802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - M
E-Mail: egislativo)camaramurias.ma.gov.br ou cnm(Dcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: vnww. camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução não possui
qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em valor fi ixo,
reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em razão do art. 7º da Lei Municipal nº
2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor, durante o tempo que exercer a função
especial.
Art. 5º — A gratificação instituída pelo art. 2º (segundo) desta Resolução será paga nos
seguintes valores:
I- Aos presidentes das comissões e ao pregoeiro: R$600,00(seiscentos reais);
II — Aos demais membros das comissões e equipe de apoio: R$300,00(trezentos reais).
Art. 6º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução somente será
paga aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Muriaé, sendo vedado o pagamento a
detentor de mandato eletivo;
Art, 7º - Fica revogada a Resolução 380/2015.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de abril do corrente ano,
considerando-se a publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal de
Muriaé.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Mello.
28 dias do mês de março de 2016.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4987 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - NÉ
E-Mail: legislativo)camaramuriae. mg.gov.br ou cnmGcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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