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materia nº 425/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 425 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaDETERMINA QUE TODOS OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ , DEVERÃO INFORMAR DIARIAMENTE O SEU ESTOQUE DE MEDICAMENTOS GRATUITOS A POPULAÇÃO ATRAVÉS DE REDE SOCIAL , OU SITE ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-07 Projeto de Lei Promulgado PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.188/2016
2016-06-21 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO
2016-06-21 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA;
2016-06-21 Veto sobre a proposição derrubado VETO REJEITADO EM PLENÁRIO
2016-05-17 Veto incluso na ordem do dia VETO INCLUSO NA ORDEM DO DIA; VETO LIDO EM PLENÁRIO
2016-05-10 Proposição com veto total PROJETO DE LEI VETADO PELO PREFEITO
2016-04-26 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-05 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-03-30 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
/2916
PROJETO DE LEI Nº
“Determina que todos os postos de saúde do Município
de Muriaé, deverão informar diariamente o seu estoque
de medicamentos gratuitos a população através de rede
social, ou site específico £ dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinado a todos os postos de saúde do município divulgar em
rede social, ou site especifico integrado, toda medicação gratuita constante do
estoque diário.
Art. 2º — A informação dessa medicação de distribuição gratuita deverá ter sua
informação diária, de todos os postos, de cada bairro.
Art. 3º— As Esta Lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 30 de Março de 2016.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A demanda de medicamentos de uso contínuo gratuitos, para a
população é relevante, porém os usuários sofrem muitas vezes com a falta dos
mesmos.
Esta falta dos referidos medicamentos se deve a vários fatores. Porém
se a população tiver um método mais acurado para acompanhar a distribuição ou a
falta dos seus medicamentos, facilitará e evitará que a mesma sofra danosamente, e
ao mesmo tempo evitará o desperdício de tempo em ir a um determinado posto de
saúde em busca da sua medicação e lá chegando o mesmo esteja em falta.
Este novo método de informação minimizará a problemática da falta
de medicação da população, bem como a mesma estará informada do que tem em
estoque, e do que se encontra em falta.
Poderá assim se deslocar a outro posto de saúde que constar a sua
medicação, evitando desta feita vários transtomos, e um maior bem estar,
principalmente para pessoas que têm doenças que precisam ser controladas.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
“ Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cnmicgislativoaveloxmail.com.br

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