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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº /2016
CÂMARA MUNICIPAL
“Dispõe sobre a realização de palestras sobre uso
DE MURIAÉ é Ejs : pree
ROTOSOLO SO 4º MO sustentável e raciona água para os alunos da rede
pi EL ex municipal de ensino fundamental e dá outras
= providências”
a
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica determinado a obrigatoriedade da oferta de palestras anuais sobre
uso sustentável e Racional da água para os alunos da Rede Municipal de Ensino
Fundamental da Cidade de Muriaé.
Art. 2º — Para o cumprimento do disposto, a Secretaria Municipal de Educação
poderá realizar convênios e parcerias com entidades da Sociedade Civil e da
Administração Pública, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e
corpo técnico gabaritado para a realização das palestras.
Art. 3º — As Esta Lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 01 de Abril de 2016.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.ms.cov.br
JUSTIFICATIVA
O futuro de Muriaé repousa invariavelmente nas novas gerações,
Portanto é dever do Poder Público e da Sociedade formá-las de modo a garantir a
sustentabilidade planetária e a continuidade do nosso modo de vida. Somente uma
educação voltada para o amanhã, e em conformidade com aquilo que os preceitos
de conservação e preservação demandam, salvará fauna e flora e, neste caso
específico, os mananciais e corpos hídricos que alimentam nossa Cidade.
É, portanto dever da Educação formar cidadãos, incluindo nisto O
respeito e o papel ativo na defesa daquilo que nos alimenta e dá sustento.
Pelo motivo exposto apresento o presente projeto que garante a oferta de
palestras para as crianças e adolescentes do Ensino Fundamental Público,
tornando-as multiplicadoras em seus bairros e garantindo nova consciência a
população que cuidará amanhã desta Cidade.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/ne = CAXA POSTAL ne 152- Centro - CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cimmlegislativofaveloxmail.com.br
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