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materia nº 442/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 442 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR INCENTIVO Á QUALIFICAÇÃO AOS DETENTORES DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.167/2016
2016-04-06 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto APROVADO AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO DO PODER EXECUTIVO.
2016-04-01 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PROJETO DE LEI / 2016.
mos MU
“Autoriza o Município a Instituir Incentivo à Qualificação aos
detentores do cargo de Auxiliar de Enfermagem”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Incentivo à Qualificação - IQ, na forma do
art. 76, inciso VIII, da Lei nº 3.824, de 1º de dezembro de 2009, devida aos
servidores ativos detentores do cargo de Auxiliar de Enfermagem que estejam em
efetivo exercício no cargo, em função da obtenção da habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem, e seu respectivo registro junto ao Conselho Regional de
Enfermagem de Minas Gerais.
8 1º - O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a
publicação do ato de concessão, mediante requerimento prévio dirigido ao
Secretário de Saúde.
82º - No estrito interesse institucional, o servidor deverá ser
movimentado ou estar lotado em ambiente organizacional de saúde em que
aplique diretamente os conhecimentos técnicos adquiridos.
8 3º - É vedada a percepção do Incentivo à Qualificação pelo servidor
nomeado para cargo em comissão.
8 4º - O Incentivo à Qualificação possui caráter indenizatório, não
servindo de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias ou vantagens
devidas aos servidores, cessando seu pagamento com a regulamentação do
disposto no art. 51, da Lei nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011.
SICAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ E
Pçº Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro — Muriaé, MG- CEP 36.880-000
Art. 2º - O Incentivo à Qualificação integrará a remuneração de
contribuição e sua integração aos proventos de aposentadoria será sempre
proporcional ao tempo de contribuição, na razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos a
cada 12 (doze) parcelas mensais, se do sexo masculino ou 1/30 (umítrinta) avos,
se do sexo feminino.
Art. 3º - O valor do Incentivo à Qualificação corresponderá a 30%
(trinta por cento) do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
correspondente ao padrão de vencimento inicial da carreira.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário João Evangelista Bandeira de Melo,
Muriaé, 01 de abril 2016.
HELENA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ&
Pçê Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro — Muriaé, MG- CEP 36.880-000

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