PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12016
PROJETO DELEIA
ITÂMAR A MUNICIPAL
«Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
<=, LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4 320/64, na importância de R$ 96.735,43 (noventa e seis mil, setecentos e trinta e cinco
reais e quarenta e três centavos).
di: 02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
04.122.0001.2.002 — Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 35 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 3.766,26
3190.94.00 39 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
100 Recursos Ordinários R$ 5.236,81
Total R$ 9.003,07
02.01.01.04.122.0001.2.003 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00 49 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 10.931,41
Li R$ 10.931,41
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02 - EXECUTIVO .
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0001.2.020 — Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 130 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 2.894,42
3190.94.00 134 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 73.906,53
Total R$ 76.800,95
Total Geral R$ 96.735,43
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
02.062.0000.0.002 — PRECATÓRIOS - ART. 100 CF
3191.91.00 26 — Sentenças Judiciais
100 Recursos Ordinários R$ 2.957,00
3390.91.00 27 — Sentenças Judiciais
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 3.957,00
02.01.01.04.122.0001.2.003 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3350.41.00 42 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 42.930,00
3390.14.00 44 — Diárias — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 3.934,21
3390.30.00 45 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 2.000,00
Total R$ 48.864,21
02.01.01.04.122.0001.2.320 — Homenagens e Premiações
3390.30.00 62 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 6.914,22
3390.36.00 63 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3390.39.00 64 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00
q
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
4490.52.00 65 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00
Total R$ 15.914,22
02 - EXECUTIVO .
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122.0001.2.021 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.14.00 138 — Diárias — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 2.000,00
3390.34.00 141 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100 Recursos Ordinários R$ 2.000,00
Total R$ 4.000,00
02.03.04.122.0009.1.016 — Construção e Reforma de Galpões para Oficinas no
Almoxarifado
3390.30.00 169 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
3390.34.00 170 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
3390.36.00 171 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
3390.39.00 172 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
4490.51.00 173 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
4490.52.00 174 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
Total R$ 3.000,00
02.03.04.122.0010.0.012 - Manutenção do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE
3390.39.00 211 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
Total R$ 500,00
02.03.04.122.0010.0.013 — Manutenção do Convênio com o Ministério do Trabalho
3390.39.00 213 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
Total R$ 900,00
/
/
/
teia)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02.03.04.123.0004.1.188 — Programa de Modernização da Administração Tributária
e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES PMAT
4490.39.00 219 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 96.735,43
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 01 de Abril de 2016.
ALOYSIO NAVÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 23 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa atender, no orçamento de
2016, crédito adicional suplementar, para dotações da Secretaria de
Administração com a finalidade de efetivar o pagamento das rescisões
contratuais dos servidores que se desligaram do serviço público. Faz-se
necessário a suplementação das dotações específicas designadas pelo Manual
da Contabilidade Aplicada ao Setor Público disponibilizado pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Ressalta-se que o presente projeto de lei, compreende as duas
rubricas de pagamentos, quais sejam, de pessoal e de indenizações e
restituições, tendo em vista, que são os locais indicados no manual como
adequados, para que o Setor de Contabilidade efetue o registro e
posteriormente preste contas dos fatos e atos contábeis ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Os funcionários públicos que se desligaram na atual
administração são: Alessandra Aparecida de Moura, Filomena de Fátima
Freitas Goulart, Marcelo dos Santos Machado, Joelma Marete Correa, Priscila
Kelly Pedrosa Correa e espólio de Luiz Carlos de Almeida.
Considerando a necessidade e princípio de razoabilidade,
aliado ao festejado princípio da economicidade que regem os eventos públicos,
o presente projeto de lei encontra-se possui um valor de R$ 10.931,41 (dez mil,
novecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) a ser suplementado
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
na função programática: 3390.39.00 49 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica, cujo objetivo é o pagamento de serviços de Correios.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO uso DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé