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materia nº 472/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 472 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaALTERA A LEI 4.229/2012 E DÁ DENOMINAÇÃO DE VILA DEL PENHO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-22 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.228/2016
2016-06-21 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-21 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO
2016-06-14 Proposição Aprovada B PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO
2016-04-05 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-04-05 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12016
NECIPAL
AR: “Altera a Lei 4.229/2012 e da Denominação de “Vila
Del Penho' a logradouro público e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de “ Vila Del Penho”,
o logradouro público antes denominado por força da Lei 4.229/2012 de “ Vila Luiz Miguel
Viana”, localizada no bairro da Barra nesta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de
serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 29 de Março de 2016.
ALOYSIO navio DE AQUINO
=” Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 29 de Março de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência,
com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa atender a população local, que
reside na Vila atualmente denominada Vila Luiz Miguel.
Digno de destaque é o fato, de que a Vila em questão, a longo
prazo, desde a criação daquela Vila e antigos costumes sempre foi denominada de
“Vila Del Penho”.
Ocorre, em abril do ano de 2012, citado logradouro, por força da
Lei 4.229/2012, passou a denominar-se “Vila Luiz Miguel Viana”.
A mudança de nome, ainda que o nome anterior (“Vila Del
Penho”), fosse “informal”, trouxe e vem trazendo aos moradores daquela
localidade inúmeros transtornos, tal qual alegam.
Diante da discordância do considerável número de moradores
daquela localidade e dos motivos alegados pelos mesmos, estes apresentaram um
abaixo assinado junto ao Poder Executivo que segue incluso, pleiteando a
substituição do nome dado ao local por força da Lei n. 4.229/2012, para o
nome antigo, de conhecimento público e notório nesta cidade, qual seja “Vila
Del Penho”.
Desta forma, visando o interesse coletivo e principalmente dos
munícipes que residem naquela localidade, faz-se necessária a aprovação do
presente projeto de Lei, para surta os efeitos pretendidos pelos reais moradores
daquele local.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO navíão DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.229 / 2012
“Dá Denominação de Vila Luiz Miguel Viana a
logradouro público e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por fora desta lei, de “Vila Luiz Miguel
Viana”, o logradouro público antes denominado por costume de “Vila Del Penho”, no
bairro da Barra.
Art. 2º — O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de
serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido
local.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
Muriaé, 20 de abril de 2012.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
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“ABAIXO ASSINADO, PARA MUDAR DO NOME DE “VILA LUIZ MIGUEL
á VIANA, PARA O LOGADOURO DE COSTUME “VILA DEL PENHO”, NO
PÁ BAIRRO DA BARRA:
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