br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 471/2016

Tipo PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Número / Ano 471 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id634

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-13 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.171/2016
2016-04-12 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-12 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ei ig E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
APROVADO
EM LL / O [4
DE MURIAÉ “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
lr efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
PROTOCOLO SOB. ct LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
EM DD af to O 2015.”
PROJETO DE LEINº 4/71 / 2016
CÂMARA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.195 — REALIZAÇÃO DO MOTOCROSS DE MURIAÉ
3390.39.00 1670 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 25.300,00
Total R$ 25.300,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso HI, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.009 —- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E DE PREMIAÇÃO
3390.30.00 1652 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 5.300,00
Total R$ 5.300,00
02.17.02.27.812.0006.1.207 RECEPÇÃO DA PASSAGEM DA TOCHA OLÍMPICA
RIO 2016
3390.36.00 1673 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
4490.52.00 1675 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
77
A
Geleia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
A
02.17.02.08.243.0007.1.014 — Apoio e Realização de Eventos de Políticas Para a
Juventude
3390.41.00 1618 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 5.800,00
Total R$ 5.800,00
02.17.02.27.812.0006.2.016 — Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3390.30.00 1620 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 4.200,00
Total R$ 4.200,00
Total Geral R$ 25.300,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 31 de Março de 2016
ALOYSIO vavásio DE AQUINO
Prefeito Unicipal de Muriaé

open original →