texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: yww.camaramuriac.me.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
bia sp TS
q 45 “Autoriza implantação de torneiras econômicas em
Séi OU leolo todas as escolas e prédios públicos municipais e dá
== outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Autorizo, por meio da presente lei, a substituição das torneiras comuns
por torneiras econômicas em escolas e prédios públicos municipais, em defesa do
meio ambiente na cidade de Muriaé.
Art. 2º — A implantação de torneiras econômicas caberá à Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e à Secretaria Municipal competente, em parceria com a
comunidade escolar.
Art. 3º — A conservação das torneiras econômicas caberá à comunidade, as escolas
que estimularão a participação dos alunos, pais e professores na promoção de
núcleos ambientais para a melhoria da qualidade da água, na cidade de Muriaé.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º — As Esta Lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 15 de Abril de 2016.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www .comaramuriacme.gov.br
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa proporcionar maior conscientização entre a
população local, em especial crianças e jovens.
Um dos maiores fatores responsável pela falta de água é a não economia da
mesma. As torneiras econômicas diminuiriam bastante o desperdício de água nas
escolas da rede pública municipal de ensino e prédios públicos.
A economia de água na comunidade escolar é voltada para o exercício da
cidadania por meio da preservação obtida pela torneira econômica e da formação
de núcleos ambientais na comunidade.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
”” Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cnmlegislativoaveloxmail.com.br
open original →